Nesta tarde, do dia 06/03, saiu a liminar favorável aos petroleiros das bases de Caxias, resultado do trabalho da assessoria jurídica que entrou com a ação coletiva contra a FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS pedindo a suspensão da conbrança de contribuições adicionais aos participantes e assistidos. No dia 19/02, foi solicitado pelo jurídico do Sindicato apreciação da Tutela Antecipada nos autos do processo nº 0063706-93.2017.8.19.0021 da ação apresentada em outubro de 2017 ao Juiz da 5º Vara Civil de Duque de Caxias. Na ocasião, o jurídico do Sindicato informou ao Juízo a ausência de transparência no valor da dívida e o prejuízo direto aos Petroleiros com o desconto a ser realizado na folha de pagamento do trabalhador a partir do dia 10 de março.
Diante disto, o Juiz deferiu nesta tarde, 06/03, que “seja sustada a cobrança de contribuições adicionais aos participantes e assistidos, determinada no Plano de Equacionamento aprovado em 12 de setembro de 2017, mantendo-se, no entanto, a contribuição adicional que incumbe à patrocinadora do PPSP, a Petrobrás, sob pena de multa que deverá ser arbitrada, em caso de descumprimento da presente ordem”.
Esta liminar é diferente das conquistadas pelos Sindipetros Unificado de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Norte, onde os participantes irão pagar pelo mínimo. A liminar garantida pelo Sindipetro Caxias, determina que os petroleiros não pagam nada neste momento, cabendo somente a patrocinadora e a empresa arcarem com o déficit.
[Via Sindipetro Duque de Caxias]