Nesta terça (30), a Petros informou o início do desconto dos valores relativos ao plano de equacionamento do Petros 1, a partir de março.
A FUP deu entrada com ação judicial no Rio de Janeiro, solicitando a suspensão da cobrança a nível nacional. Até o momento, não tivemos resposta dessa medida judicial.
Além disso, a Federação orientou os sindicatos filiados a entrarem com ações na justiça em seus respectivos estados, pedindo também a suspensão da cobrança.
Até aqui, tivemos duas respostas positivas: em São Paulo e no Rio Grande do Norte, onde foram deferidas liminares suspendendo a cobrança na forma pretendida pela Petros. Nestes casos, a Justiça entendeu que a cobrança a ser imposta seria mais danosa para os assistidos e determinou um recálculo menos oneroso, observando os limites técnicos da lei.
Com isso, a expectativa é de que estes assistidos não sofram deduções enquanto se debater os efeitos das liminares ou que sejam feitos novos cálculos.
Por se tratar de decisões proferidas liminarmente, tais decisões são chamadas de precárias, pois precisam de uma confirmação ao final, quando ocorrer o julgamento definitivo dos processos.
Portanto o entendimento é que a dívida existe, mas que parte dela é questionada pelos assistidos, sendo discutida na Justiça a suspensão liminar da cobrança da parte controvertida.
Em relação à Bahia, estamos aguardando e dependendo do resultado da ação nacional (FUP) e da ação local, já ajuizada pelo Sindipetro Bahia.
Lembramos aos petroleiros e petroleiras que nossos representantes no Conselho Deliberativo da Petros votaram contra o formato atual de ajuste do déficit, no qual a Patrocinadora (Petrobras) impôs o equacionamento pelo máximo valor, sem observar que parte do montante era questionado.
Merece destaque que tal posição dos conselheiros permitiu às assessorias jurídicas fundamentarem seus pedidos na Justiça.
Os assistidos precisam ter conhecimento que o Plano Petros 1 possui problemas estruturais e a necessidade imperiosa da lei de realizar o equacionamento para manter o Plano. Mas entendemos que isso deve ser pela forma menos gravosa, com tudo devidamente analisado e discutido; e, sobretudo, deve a Patrocinadora arcar exclusivamente com parte do débito, que por questões legais apontadas nas ações judiciais lhe compete.
Já a Petros deve preservar o objetivo do plano, que é assegurar os benefícios pactuados com a categoria.
Diretoria Colegiada do Sindipetro Bahia