A liminar foi obtida pelo Sindipetro Unificado do Estado de São Paulo, que, assim como a FUP e seus outros sindicatos, ingressou com Ação Civil Pública cobrando a suspensão do equacionamento do Plano Petros 1. A decisão judicial foi protocolada na sede da Petros pelos conselheiros eleitos, Paulo César Martin e Norton Almeida, que cobraram o cumprimento imediato da liminar, cuja abrangência vale para todos os 76 mil participantes e assistidos do plano.
Os representantes da FUP no Grupo de Trabalho Paritário que discute alternativas para o equacionamento do PP-1 explicam a importância desta decisão judicial, que fortalece a luta dos trabalhadores por uma solução justa e equilibrada para o déficit do plano, que é fruto de uma série de problemas estruturais. Não é justo que a Petros e a Petrobrás desconsiderem essas questões e imponham aos participantes e assistidos um equacionamento abusivo e pelo máximo.
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