O Supremo Tribunal Federal (STF) entregou na manhã desta quinta-feira (29) a denúncia de corrupção passiva contra o presidente Michel Temer (PMDB) à Câmara. O documento foi protocolado por volta das 9h30 pelo diretor-geral da Corte, Eduardo Silva Toledo, na Secretaria-Geral da Mesa da Casa. A denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente ainda tem um longo caminho a percorrer.
O documento com as acusações contra Temer foi lido em plenário pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), segunda-secretária da Mesa Diretora da Câmara. A denúncia tem pouco mais de 60 páginas e será lida na íntegra. Após a leitura em plenário, o presidente Temer foi notificado a apresentar sua defesa. No entanto, o documento não foi recebido pessoalmente por ele, mas sim pelo subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo do Vale Rocha.
O presidente terá prazo de até 10 sessões da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, onde a denúncia é analisada antes de ir ao plenário, para apresentar sua defesa. Em seguida, o relator do processo, ainda a ser designado, deverá apresentar seu parecer em até cinco sessões, que será discutido e votado na comissão.
O futuro ainda é incerto, já que Temer articula formas de contornar as acusações e barrar a denúncia no Congresso. No Supremo, desde que vieram à tona as revelações da delação do empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS, Temer passou à condição de investigado pelos crimes de corrupção passiva, obstrução à Justiça e organização criminosa. Janot decidiu fatiar a denúncia e enviou a primeira acusação apenas sobre o crime de corrupção passiva.
A denúncia foi encaminhada nessa segunda-feira (26) ao Supremo. O documento denuncia o presidente Michel Temer e um de seus principais aliados, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), por corrupção passiva. Trata-se da primeira vez que um presidente da República é denunciado no Brasil por suspeita de ter cometido crime no exercício do mandato.
Os próximos passos
Apesar de Janot recomendar ao ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, que o caso só fosse enviado à Câmara depois que Temer e Rocha Loures apresentassem defesa prévia ao STF, o que deveria ocorrer num prazo de até 15 dias após os dois serem notificados, o ministro, que consultou os demais colegas, decidiu enviar o documento diretamente à Câmara, sem o pedido de defesa. O pedido de Janot se baseou na Lei nº 8.038.
Temer e seus aliados já articulam a escolha de um relator para o caso na CCJ, bem como uma forma de garantir que a denúncia seja barrada por lá. Após a leitura da denúncia na tarde desta quinta-feira (29), no plenário da Câmara, Temer será notificado e terá prazo de dez sessões ordinárias para se manifestar. Após o fim do prazo ou após a manifestação, que deve ocorrer antes já que Temer tem pressa de se livrar da denúncia, a comissão terá cinco sessões para decidir se aceita ou rejeita a denúncia. Depois dessa etapa, o parecer da CCJ será lido no plenário da Casa e incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte, após o protocolo na Mesa Diretora.
No plenário da Câmara, a votação é nominal, nos mesmos moldes da votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) no ano passado. Cada deputado sobe à tribuna e profere seu voto. No entanto, para que seja possível que Temer passe à condição de réu e seja julgado pelo Supremo, é preciso pelo menos 342 votos favoráveis à denúncia. Para se ver livre da denúncia, Temer precisa de 172 votos na Casa.
Caso o presidente consiga os votos necessários para barrar o processo na Câmara, o Supremo é notificado da decisão e o inquérito contra ele é suspenso até sua saída da Presidência da República. Neste caso, ele responderia posteriormente.
No entanto, em caso de a denúncia ser aceita, Temer é afastado do cargo por 180 dias. Nessa hipótese, Rodrigo Maia, presidente da Câmara, assume a presidência interinamente. Dentro deste prazo, o Supremo também decide se Temer é culpado ou inocente. Caso ele seja condenado, perde o mandato e o Congresso convoca eleição indireta, que deve ser realizada em até 30 dias – o que significa que os parlamentares escolhem alguém, entre eles, para comandar o País até o fim do mandato presidencial, que termina no último dia de dezembro de 2018.
Com informações do Congresso em Foco