Objetivo
Cobrar diferenças de complemento de RMNR para os trabalhadores que recebem adicional de periculosidade. Empresa faz tratamento diferenciado para quem não recebe adicional de periculosidade, concedendo um complemento de RMNR maior.
Beneficiários
Empregados que recebem adicional de periculosidade e que não ingressaram com ação individual.
Decisão judicial
O sindicato obteve decisão favorável em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Processo encontra-se em execução definitiva na 3ª Vara de Betim, para os trabalhadores da REGAP.
O Sindicato apresentou cálculos em 05/10/2016. Empresa foi intimada em 16/12/2016 para apresentar impugnação aos cálculos do sindicato no prazo de 60 dias e devolveu o processo apenas em 06.04.2017. Os peritos contratados pelo Sindipetro e a assessoria jurídica estão analisando a conta apresentada pela empresa para eventual impugnação.
Suspensão do processo
Através de Mandado de Segurança no TRT de Minas a Petrobras tentou suspender o processo. O pedido foi rejeitado. A Petrobras interpôs recurso ao TST, em Brasília, onde aguarda julgamento desde outubro de 2016.
Em decisão liminar, TST assegurou a continuidade da execução no processo principal 0001234-41.2011.5.03.0028, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Betim-MG, ressalvando apenas os atos de expropriação ou que impliquem liberação de valores, assim como implementação de diferenças salariais em folha de pagamento, decorrentes das diferenças de RMNR, até o julgamento final da ação rescisória. Sindipetro apresentou defesa e interpôs recurso de Agravo Regimental. Aguada julgamento.
Alteração na Jurisprudência do TST
O TST converteu o Dissídio Coletivo por um processo de Incidente de Julgamento de Recurso Repetitivo. Na prática, o TST deverá decidir se mantém ou não a atual jurisprudência favorável aos trabalhadores.
Fase atual
Aguardo na TST o julgamento do recurso repetitivo sobre a manutenção da jurisprudência.
Enquanto isso, prosseguem as discussões sobre a realização de cálculos na Vara do Trabalho de Betim.
Processos relacionados:
– Processo principal: 01234-2011- 028-03- 00-4
– Mandado de Segurança n. 0010179-28.2016.5.03.0000 (RMNR)
– Ação Rescisória n. 12705-49.2016.5.00.0000 (RMNR)
– Incidente de Recursos Repetitivos nº TST-IRR- 21900-13.2011.5.21.0012
Fonte: Sindipetro-MG