Aprovada em todas as bases da FUP, a operação Para Pedro começa nesta quinta-feira e consiste no cumprimento rigoroso de todos os procedimentos e itens de segurança previstos pelas Normas Regulamentadoras e pela ANP, bem como a denúncia dos gestores que descumprirem ou assediar os trabalhadores. Conheça as orientações gerais para realização da operação:
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Seguir rigorosamente as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego
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1 Caso encontre algum descumprimento da Norma, envie imediatamente ao Sindicato para que seja providenciado denúncia ao MTE
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Seguir rigorosamente os procedimentos do sistema da Petrobras, para realizar qualquer tarefa padronizada
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Avalie se o trabalho à ser realizado implica em algum tipo de risco grave e iminente para a integridade física dos trabalhadores ou trabalhadoras, para a instalação e/ou para o meio ambiente. Caso positivo, utilize o direito de recusa presente no Acordo Coletivo de Trabalho 2015-2017 Petrobrás e Transpetro (cláusulas 135º e 101º respectivamente) e o item 2.7 do Código de Ética do Sistema Petrobrás.
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Ao se deparar com uma tarefa que não possua procedimento, avalie a necessidade de que seja criado um padrão para a mesma. Caso seja necessário, conjuntamente com as demais áreas envolvidas, prontificar-se a colaborar na elaboração do procedimento para aquela tarefa.
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Mantenha a boa prática de imprimir o documento que padroniza a tarefa a ser executada e levá-lo para o local de trabalho para a realização do serviço com o máximo de fidelidade ao Padrão. Após o término da tarefa, descarte o padrão impresso para não ocorrer risco de existirem versões impressas de revisões antigas.
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Quando a tarefa a ser executada envolver mais de uma pessoa, certifique-se que todos envolvidos estão integralmente a par das normas que padronizam o serviço
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No caso das Plataformas, seguir rigorosamente o Regulamento Técnico de Segurança Operacional para Instalações Marítimas de Exploração e Produção SGSO, estabelecido pela Resolução ANP nº 43/2007
7.1 Caso encontre algum descumprimento do Regulamento, enviei imediatamente ao Sindicato para que seja providenciado denúncia à ANP.
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Informar a Sindicato se a ocorrência de alguma anormalidade, acidente ou incidente e se esses estão relacionados ao descumprimento de alguma Norma, Regulamento ou Padrão por parte de gerentes ou pessoas que não aderiram ao movimento.
- Em qualquer caso de assédio, denunciar as respectivas tentativas ao sindicato através de documento assinado pelos trabalhadores, descrevendo a situação e denunciando os assediadores