Projetos aprovados no Senado destroem representação dos trabalhadores nos fundos de pensão

Os projetos de lei 388/2015 e 78/2015, aprovados recentemente no Senado Federal, de autoria dos senadores Paulo Bauer (PSDB-SC) e Valdir Raupp (PMDB-RO), respectivamente, eliminam a eleição de diretores para os fundos de pensão patrocinados por empresas e órgãos públicos e reduzem a um terço a representação dos participantes no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal. Os projetos foram relatados em conjunto pelo Senador Aécio Neves (PSDB-MG), que piorou as propostas originais e atacou ainda mais a representação dos participantes.

As vagas tiradas dos participantes serão entregues a conselheiros independentes e a diretores contratados no mercado por “empresas especializadas”. O projeto de lei reduz drasticamente o poder dos participantes nos fundos e o entrega aos profissionais do mercado financeiro, já que os conselheiros “independentes” terão de obedecer a uma série de requisitos, que só serão atendidos por agentes do mercado.

Os senadores reduzem a capacidade dos participantes de interferir na gestão de seus próprios recursos. Ativos e aposentados não poderão mais integrar as diretorias executivas e terão somente um terço das vagas nos conselhos deliberativo e fiscal. Os participantes continuam contribuindo, mas quem vai tomar conta de seus recursos, mudar planos de benefícios, direitos e estatutos será a empresa patrocinadora junto com os conselheiros ditos “independentes” contratados no mercado.

Em uma canetada, os senadores destroem décadas de luta dos trabalhadores, que conseguiram conquistar a paridade nos conselhos fiscal e deliberativo e a eleição de metade da diretoria em fundos importantes como Previ e Funcef.

Desde sempre os participantes ativos e assistidos, por meio da Anapar, vêm lutando para ampliar a gestão democrática dos fundos de pensão: defendemos o fim do voto de minerva, a eleição direta de metade dos membros das diretorias executivas, a criação de comitês gestores por planos e a adoção do quorum qualificado para decisões no âmbito do conselho deliberativo relativo às alterações de regulamentos e estatutos das entidades.

Esse conjunto de medidas tornaria a gestão das entidades mais transparente e democrática, podendo se traduzir em maior segurança para o conjunto dos participantes. Nunca é demais lembrar que essas propostas foram amplamente debatidas nos congressos da Anapar e nos fóruns de diversas entidades associativas e sindicais e constam de dois projetos de leis que estão tramitando no Senado (PLS 380/14) e na Câmara (PLP 084/15) e representam a síntese dos anseios dos participantes ativos e assistidos.

De forma absolutamente contrária ao que já vinha sendo discutido durante anos pelo conjunto dos participantes, os senadores aprovaram a toque de caixa os malfadados projetos PLS 388/2015 e 78/2015. O mais inacreditável é que alguns dirigentes eleitos e representantes de associações de aposentados apoiaram estes projetos e organizaram abaixo-assinados pela sua aprovação. Traíram a luta histórica dos participantes e apoiaram este novo modelo que pode comprometer a gestão do patrimônio dos trabalhadores.

A Anapar, ao lado da ABRAPP, fez um intenso trabalho de bastidores, procurando os senadores, inclusive os autores dos projetos, apresentando substitutivos para os pontos mais prejudiciais aos participantes. Nosso esforço foi em vão, mas ainda não nos demos por vencidos. O projeto de lei ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados e depois encaminhado à sanção da Presidência da República. Se nada for alterado, a composição dos órgãos de gestão das entidades de previdência ficará assim:

  • Conselho Deliberativo com seis membros – dois independentes, dois indicados pela empresa patrocinadora e dois eleitos pelos participantes e assistidos;
  • Conselho Fiscal com seis membros – dois independentes, dois indicados pela empresa patrocinadora e dois eleitos;
  • Diretoria Executiva contratada no mercado;
  • Os conselheiros independentes e os diretores serão escolhidos em processo seletivo conduzido por “empresa especializada”;
  • Conselheiros independentes não podem ter qualquer vínculo com o fundo;
  • A posse dos conselheiros e diretores precisa ser homologada pela PREVIC, o órgão de fiscalização das entidades de previdência, que terá o poder de não acatar resultado de eleição, de indicação por patrocinadores ou contratação no mercado.

A partir de agora, vamos intensificar nossa mobilização para impedir a aprovação dos projetos na Câmara e lutar para a aprovação do projeto PLP 084/2015. É necessário que todos as entidades representativas de participantes se mobilizem para garantir e ampliar nossos direitos duramente conquistados.

Fonte: ANAPAR