“Fim do financiamento empresarial de campanhas fortalece a democracia brasileira”, afirmam deputados e movimentos

Parlamentares e movimentos populares celebraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos a três, que proibiu as doações de empresas para campanhas eleitorais. O posicionamento da Corte foi vista como uma vitória frente às intenções de parte do Congresso de consolidar o financiamento empresarial, através da “minirreforma eleitoral” e a Proposta de Emenda Constitucional que incluiria o assunto na Constituição Federal.

Em nota, o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) comemorou, afirmando que a decisão do STF é um “derrota para Gilmar Mendes e Eduardo Cunha”. “O fim do financiamento empresarial, raiz da corrupção política no país, trará maior igualdade à disputa eleitoral e enfraquecerá as bancadas do lobby e da representação empresarial, de modo a fortalecer a representação popular”.

Segundo Paola Estrada, coordenadora da Campanha do Plebiscito Constituinte, a reforma política proposta pelo Congresso tinha como objetivo apenas legalizar o financiamento privado de campanha. “Os parlamentares eleitos atualmente representam os interesses das empresas que os financiam e não os da população, então um tema central é enfrentar o poder econômico nas eleições e acabar com o financiamento privado”, afirma.

Para a deputada Jandira Feghali (PcdoB-RJ), a decisão do STF “é um combate efetivo à corrupção, é um a maior igualdade no congresso nacional, que hoje sofre gravíssima distorção por parte do poder econômico, e é uma grande resposta à sociedade brasileira, que majoritariamente desejava isso, e não teve essa resposta da câmara dos deputados lamentavelmente”.

A deputada também criticou a atitude do ministro Gilmar Mendes que, segundo ela, “não se comportou como ministro. Ele se colocou como representante de um partido político, ao invés de julgar corretamente a Constituição brasileira”.

OAB

Frente ao comportamento do ministro Gilmar Mendes na votação sobre a inconstitucionalidade do financiamento privado de campanha no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) soltou uma nota em que afirma “lamentar a postura grosseira, arbitrária e incorreta do Ministro”.

Durante a decisão do tema, na quinta-feira (17), Gilmar Mendes, irritado, abandonou o plenário, após interrupções consecutivas, durante o “esclarecimento prestado, de forma legítima, educada e cortês, pelo advogado e dirigente da Ordem dos Advogados que, naquele momento e naquele julgamento, representava a voz da advocacia brasileira”, afirmou nota do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB.

Gilmar Mendes levou cinco horas para proferir seu voto, para alegar que as doações empresariais “equilibram o processo eleitoral”, entre outros pontos.

O órgão de representação dos advogados ainda ressaltou na nota que o “comportamento como o adotado pelo ministro Mendes é incompatível com o que se exige de um Magistrado, fere a lei orgânica da magistratura e está na contramão dos tempos de liberdade e transparência. Não mais é tolerável o tempo do poder absoluto dos juízes. Não mais é aceitável a postura intolerante, símbolo de um Judiciário arcaico, que os ventos da democracia varreram”.

Votação

A votação sobre o financiamento privado de campanhas eleitorais terminou em oito votos a três a favor da inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos políticos. Proposta pela OAB, a ação alega que pessoas jurídicas (empresas) não tem o exercício da cidadania e que isso abre portas para casos de corrupção.

O processo sugeria que o Congresso Nacional implantasse a proibição em 24 meses, através de modulação dos efeitos. Porém, o STF julgou pela proibição imediata, sem modulação. Ou seja, passa a valer para 2016.

O tema estava em votação há dois anos no STF, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vistas ao processo. Movimentos como a Campanha pela Constituinte do Sistema Político denunciaram o atraso da matéria inúmeras vezes, alegando que Gilmar pretendia segurar a votação até que o Congresso Nacional conseguisse incluir a medida na Constituição Federal.

Fonte: Brasil de Fato