A FUP conquistou liminar, assegurando aos dirigentes da entidade pleno acesso ao Senado para acompanhar as sessões e votações do Projeto de Lei 131/2015, de José Serra (PSDB/SP). A proposta do senador é tirar a Petrobrás da função de operadora única do pré-sal e acabar com a obrigatoriedade legal da empresa participar em pelo menos 30% das áreas exploratórias. Na luta para barrar o PLS, os petroleiros vêm enfrentando a resistência do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), que tem criado uma série de restrições ao acesso da FUP e de seus sindicatos ao plenário e demais áreas da Casa.
No dia 17 de julho, de forma truculenta, Renan autorizou a polícia parlamentar a retirar os petroleiros à força das galerias do plenário. Dirigentes da FUP e do Sindipetro Unificado-SP foram violentamente atacados pelos seguranças, que utilizaram choque elétrico e cassetetes contra os trabalhadores. Mesmo assim, os petroleiros conseguiram derrubar o regime de urgência em que se encontrava o PLS 131 e, desde então, seguem resistindo às manobras que tentam apressar a tramitação do projeto. Nas últimas semanas, várias mobilizações foram feitas pela FUP em Brasília e em outras regiões do país, alertando os parlamentares e a sociedade sobre os prejuízos que a Nação terá, caso o PLS 131 seja aprovado.
A liminar conquistada pelos petroleiros foi concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em resposta ao Habeas Corpus 129330 impetrado pela assessoria jurídica da FUP. Segundo nota divulgada pelo STF, o ministro em sua decisão apontou que “tendo em vista a importância do projeto em discussão, o episódio em que os representantes da FUP foram impedidos de acompanhar, in loco, as deliberações de matéria de seu interesse e as disposições constitucionais que obrigam à publicidade, vislumbra-se a plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), configurada na potencial impossibilidade de os diretores acompanharem as sessões legislativas acerca da proposta”.
Ainda segundo a nota do STF, “de acordo com o ministro Fachin, o impedimento de acompanhar as sessões do Senado viola três dispositivos da Constituição Federal: fundamento expresso da cidadania (artigo 1º, inciso II), dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e o artigo 1º, parágrafo único (“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”)”.
Na avaliação do ministro, “a exclusão de cidadãos dos locais a eles destinados em um espaço público popular, como o Senado, representa ato atentatório à cidadania e à dignidade dos que foram excluídos, pois importa em discriminação injustificável”, como destaca o STF em sua nota. “O povo, neste conceito inseridos os autores, tem o direito e o dever de fiscalizar àqueles cujas decisões influenciarão sobremodo, não apenas as suas vidas, mas também suas profissões”, argumentou Fachin.
“A retirada do impetrante e dos demais pacientes dos redutos, de acompanhamento pelos cidadãos dos trabalhos do Senado Federal, consiste em flagrante violação à liberdade, pois o Senado Federal é prédio e espaço público por excelência, é uma Casa Legislativa formada por representantes do povo e, por essa razão, pode e deve estar sempre aberta. Quem lá está, não pode impedir que aqueles que lá os colocaram ingressem para acompanhar as atividades parlamentares de seus próprios representantes”, concluiu o ministro.
Fonte: FUP, com informações da Assessoria de Comunicação do STF