Rede Brasil Atual
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 597, de 2012, sobre isenção de Imposto de Renda em pagamento de participação nos lucros ou resultados (PLR), aprovou hoje por unanimidade (18) o relatório do deputado Luiz Alberto (PT-BA). Alguns itens foram modificados, por discordâncias principalmente do lado empresarial, mas o principal item, o piso de R$ 6 mil para isenção, foi mantido. Agora, o texto segue para o plenário da Câmara e depois terá de ser votado no Senado.
Foram feitas propostas para que a isenção subisse para R$ 10 mil. O relator disse ter “simpatia” pela ideia, mas lembrou que o valor de R$ 6 mil foi resultado de uma negociação entre o governo e as centrais sindicais, que deve ser respeitada. O acordo saiu após uma longa campanha organizada pelos sindicalistas, incluindo manifestações públicas.
Entre os trechos alterados está a obrigatoriedade de as empresas divulgarem seus balanços, com o que as entidades patronais não concordavam. “Não havia acordo”, diz o deputado. Ficou estabelecido, então, que elas devem apresentar informações econômicas e financeiras, sem detalhamento específico.
Outro item trata da garantia de negociação. A ideia inicial era caracterizar como conduta antissindical a recusa de uma das parte de negociar. Mas como também houve impasse na discussão, prevaleceu a norma da própria Lei 10.101, de 2000, que prevê uso de mediação ou arbitragem se não houver acordo entre as partes. “Como não havia ambiente para esse debate, a minha preocupação era que isso pudesse provocar algum tensionamento no plenário”, argumentou o relator. O texto que ira a plenário prevê a formação de uma comissão paritária para negociar a PLR, com representantes dos trabalhadores e das empresas.
O texto propõe ainda uma espécie de “gatilho” anual, até 2015, para os valores, considerando o índice usado para correção da tabela do Imposto de Renda.
Para Luiz Alberto, a lei da PLR precisa ser aperfeiçoada para garantir maior participação dos trabalhadores. Ele mesmo apresentou, em 2006, um projeto (6.911) nesse sentido.
O parlamentar incluiu em seu relatório um item que garante a servidores públicos federais abaterem do Imposto de Renda valores da contribuição feita à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).