Redução e isenção de imposto aliviam eletricitários de Minas Gerais

Sindieletro-MG

Apesar de estar há mais de cinco meses sem Acordo Coletivo de Trabalho e sem Acordo Específico para a PLR, tudo por causa da intransigência da Cemig, os eletricitários têm um motivo para comemorar.

Em função da Medida Provisória (MP 597), que  reduziu a zero a alíquota do Imposto de Renda para os trabalhadores que recebem até R$ 6 mil de PLR, todos os trabalhadores vão pagar imposto menor sobre a parcela a ser recebida em abril.

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A MP que reduz o Imposto de Renda para a PLR  foi apresentada pelo Governo Federal em janeiro deste ano e é resultado de uma mobilização nacional iniciada em 2011 por bancários, metalúrgicos, químicos, petroleiros e urbanitários. Os trabalhadores do Bradesco foram os primeiros do país a receber a segunda parcela de PLR com isenção total para ganhos de até R$ 6 mil. Milhares de trabalhadores do país serão beneficiados pela medida.

Nova tabela

Com a nova regra, quem recebe até R$ 6 mil ao ano tem isenção total de Imposto de Renda. A partir deste valor, os descontos são progressivos e feitos na fonte, mas todos pagam menos imposto do que era cobrado antes.
 

Valor bruto da PLR

Valor a receber pela regra antiga

Valor a receber com a  nova regra

Diferença

R$ 5.000,00

R$ 4.415,58

R$ 5.000,00

R$ 584,42

R$ 6.000,00

R$ 5.140,58

R$ 6.000,00

R$ 859,42

R$ 7.000,00

R$ 5.865,58

R$ 6.925,00

R$ 1.059,42

R$ 8.000,00

6.590,58

R$ 7.850,00

R$ 1.259,42

R$ 9.000,00

R$ 7.315,58

R$ 8.775,00

R$ 1.459,42

R$ 10.000,00

R$ 8.040,58

R$ 9.625,00

R$ 1.584,42

R$ 15.000,00

R$ 11.665,58

R$ 13.650,00

R$ 1.984,42

 

 

 

 

Posteriormente, as categorias que irão receber a primeira parcela da PLR 2013, a ser adiantada no segundo semestre deste ano, terão os dois valores (segunda parcela da PLR 2012 paga em 2013 e primeira da PLR 2013) somados e o imposto será recalculado e descontado devidamente na fonte.