Assine o manifesto de apoio ao decreto presidencial que cria a Política Nacional de Participação Social

 

Para juristas como Dalmo Dallari e Fabio Konder Comparato, e lideranças de movimentos sociais, como João Pedro Stédile, do MST, a presidenta Dilma Rousseff, ao assinar decreto criando mecanismos de participação social na administração pública, por meio de conselhos populares consultivos, fez sua obrigação de regulamentar o que a Constituição prevê desde 1988.

Para reagir ao que chamam de “histeria geral da direita, nos seus meios de comunicação e no parlamento”, os movimentos lançaram um manifesto de apoio ao decreto e convocam os leitores a enviar mensagem de adesão ao documento até o dia 25, para que a lista de apoios seja entregue ao presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL). Sugerem ainda enviar mensagens diretamente a Calheiros.

Melindre no Congresso

Alguns parlamentares reagiram ao decreto da presidenta Dilma Rousseff. Outros saíram em defesa, afirma argumentando que o Legislativo muitas vezes se omite e não encaminha os projetos importantes para a democracia.

Íntegra do manifesto em favor da Política Nacional de Participação Social

Em face da ameaça de derrubada do decreto federal n. 8.243/2014, nós, juristas, professores e pesquisadores, declaramos nosso apoio a esse diploma legal que instituiu a Política Nacional de Participação Social.

Entendemos que o decreto traduz o espírito republicano da Constituição Federal Brasileira ao reconhecer mecanismos e espaços de participação direta da sociedade na gestão pública federal.
Entendemos que o decreto contribui para a ampliação da cidadania de todos os atores sociais, sem restrição ou privilégios de qualquer ordem, reconhecendo, inclusive, novas formas de participação social em rede.

Entendemos que, além do próprio artigo 1º CF, o decreto tem amparo em dispositivos constitucionais essenciais ao exercício da democracia, que prevêem a participação social como diretriz do Sistema Único de Saúde, da Assistência Social, de Seguridade Social e do Sistema Nacional de Cultura; além de conselhos como instâncias de participação social nas políticas de saúde, cultura e na gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (art. 194, parágrafo único, VII; art. 198, III; art. 204, II; art. 216, § 1º, X; art. 79, parágrafo único).

Entendemos que o decreto não viola nem usurpa as atribuições do Poder Legislativo, mas tão somente organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal e estabelece diretrizes para o seu funcionamento, nos termos e nos limites das atribuições conferidas ao Poder Executivo pelo Art. 84, VI, “a” da Constituição Federal.

Entendemos que o decreto representa um avanço para a democracia brasileira por estimular os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem espaços e mecanismos de participação social, que possam auxiliar o processo de formulação e gestão de suas políticas.

Por fim, entendemos que o decreto não possui inspiração antidemocrática, pois não submete as instâncias de participação, os movimentos sociais ou o cidadão a qualquer forma de controle por parte do Estado Brasileiro; ao contrário, aprofunda as práticas democráticas e amplia as possibilidades de fiscalização do Estado pelo povo.

A participação popular é uma conquista de toda a sociedade brasileira, consagrada na Constituição Federal. Quanto mais participação, mais qualificadas e próximas dos anseios da população serão as políticas públicas. Não há democracia sem povo.

Brasil, junho 2014