Hora do Povo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve na quarta-feira (12) a decisão judicial que proíbe a petrolífera americana Chevron e a também americana Transocean de operarem no Brasil.
A Chevron foi responsável por dois vazamentos de óleo ocorridos em novembro do ano passado e em março deste ano. Vazaram 3,7 mil litros de óleo cru no Campo do Frade, na Bacia de Campos (RJ).
A decisão proibindo as duas empresas de atuarem no país foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por conta dos vários crimes cometidos pelas empresas. A manutenção da liminar com a proibição vai valer até a conclusão dos processos administrativos instaurados pelo MPF e pela Agência Nacional do Petróleo.
O pedido para que a Chevron fosse impedida de atuar no Brasil foi feito por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O ministro Felix Fischer, presidente do STJ, rejeitou o pedido feito pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) para que fosse retirada a proibição. À época do vazamento, os procuradores pediram indenização de US$ 20 bilhões da Chevron e da Transocean. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, no Rio, determinou a suspensão das duas companhias e multas de US$ 244 milhões por dia em caso de descumprimento da decisão.
Felix Fischer não acolheu os argumentos da ANP. O presidente do STJ lembrou dos dois acidentes ambientais, os quais considerou “graves”, e a falta de condições apresentadas para a implantação do plano de abandono do poço: “nota-se não ter sido descabida a interferência do Poder Judiciário, que, com sua atuação, visou exclusivamente tutelar o meio ambiente”.
O ministro destacou que a decisão proferida pelo TRF-2 buscou, exatamente, a proteção do meio-ambiente – argumento contra-atacado no pedido pela ANP: “A combatida decisão não apenas consagrou o princípio da precaução, como também, conferiu eficácia ao princípio da prevenção, haja vista o conhecimento notório dos danos que podem advir da atividade interrompida, tudo isso em homenagem ao princípio do desenvolvimento sustentável, vetor do direito ambiental, previsto no texto constitucional”.
Felix Fischer, por fim, consignou que a ANP não demonstrou objetivamente os valores que caracterizariam a grave lesão ou mesmo a iminência de significativo prejuízo aos cofres públicos caso seja mantida a decisão que determinou a suspensão das atividades da Chevron e da Transocean.
A Chevron divulgou nota dizendo-se “desapontada” com a decisão do STJ que manteve-a afastada da produção no Brasil. Na nota, a petroleira informou que “irá buscar todos os meios à sua disposição para reverter a liminar e demonstrar que a empresa sempre agiu de forma apropriada e diligente”. Para o juiz federal Ricardo Perlingeiro, que acompanhou o caso à época do vazamento, o desapontamento não procede porque “a Chevron foi negligente e escondeu informações das autoridades”.
“A ocorrência de dois acidentes ambientais em quatro meses e a ausência de equipamentos necessários para identificar a origem dos vazamentos para contê-los demonstram que as empresas não têm condições no momento de operar os poços com segurança ambiental”, disse Perlingeiro. Além disso, segundo o juiz, a Chevron falsificou laudos e dificultou a ação