Jornal Brasil de Fato
O Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT-RN) condenou a Petrobras e a Cooperativa Nacional de Transporte Terrestre (Coomap) a pagarem, cada uma, R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A acusação é de fraude trabalhista.
A decisão, em segunda instância, é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-RN) que aponta irregularidades na contratação da cooperativa pela petrolífera com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas. A denúncia ao MPT-RN foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Mossoró e pelo Sindicato dos Petroleiros do RN (Sindpetro).
Segundo as entidades, a Coomap, contratada pela Petrobras para a realização de serviços de transportes nas cidades de Mossoró, Alto do Rodrigues, Natal e Guamará, exigia que os trabalhadores que quisessem se filiar assumissem o financiamento e o seguro de um veículo e pagassem uma taxa de adesão. Desse modo, segundo o MPT-RN, a Petrobras e a cooperativa estabeleceram uma terceirização ilícita, já que os princípios do cooperativismo não foram contemplados.
“A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego constatou, inclusive, que estavam presentes todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego, até mesmo a subordinação jurídica, o que não é próprio da atividade cooperativa. O que ocorreu, na realidade, foi a convocação desses trabalhadores para atuarem como cooperados”, explica à Repórter Brasil o procurador do Trabalho do Rio Grande do Norte Rosivaldo da Cunha Oliveira. Segundo ele, a Coomap não oferecia benefícios aos cooperados, apenas obrigações.
O TRT determinou que a petrolífera fique impedida de admitir trabalhadores da Coomap. Esta, além de proibida de fornecer mão de obra à Petrobras, foi declarada irregular. No julgamento em primeira instância, a 2ª Vara da Justiça do Trabalho considerou não haver provas suficientes para uma condenação. Porém, no seu recurso, o MPT convenceu a 2ª Turma do TRT-RN de que a ida da Coomap ao Rio Grande do Norte tinha o objetivo de arregimentar trabalhadores para o cumprimento do contrato com a Petrobras, tornando evidente a intenção de reduzir custos trabalhistas.
Oliveira destaca que os postos de trabalho ocupados pelos supostos cooperados na prestação de serviços de transporte antes eram ocupados por trabalhadores com vínculos empregatícios, ou seja, com todos os deveres, direitos e garantias previstos na legislação trabalhista. Porém, o tipo de trabalho e a forma em que é realizado não sofreram modificações. “É preciso se levar em consideração a natureza do serviço a ser prestado, para não ferir os princípios de uma cooperativa – tais como a autonomia, a não subordinação e a dupla qualidade de cliente e fornecedor – nem acabar por reduzir direitos trabalhistas através dessa intermediação ilícita e fraudulenta de mão de obra”, alerta.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Petrobras afirma que entrou com recurso contra a sentença do TRT-RN, sustentando a “plena legalidade de todo o procedimento de licitação, bem como da contratação daí recorrente”. Para o procurador do Trabalho do Rio Grande do Norte, a argumentação da defesa da empresa confirma que a contratação da Coomap de fato reduziu os custos dos serviços de transporte.
Em outubro do ano passado, a petrolífera já havia sido condenada no Rio Grande do Norte em um caso semelhante. A decisão da Justiça do Trabalho potiguar, também em segunda instância, determinou que a Petrobras e a Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro (Cootramerj) pagassem R$ 500 mil cada uma por dano moral coletivo.
Igualmente, a ação civil pública movida pelo MPT-RN acusou a Petrobras e a cooperativa de fraude trabalhista: a transformação dos terceirizados que realizavam serviços de limpeza da unidade de Guamaré em cooperados, com o mesmo objetivo de diminuir encargos. “Embora a administração pública deva observar o princípio da economicidade, cabe a uma empresa pública e com responsabilidade social observar o princípio da moralidade, e não buscar celebrar contratos em que haja desrespeito a direitos trabalhistas, mediante a fraude de transformar empregados em cooperados”, diz a procuradora do caso Ileana Neiva, em entrevista à Repórter Brasil.
“Além disso, a Petrobras não deveria agir em descompasso com as decisões do Tribunal de Contas da União, que tem decidido, reiteradamente, que quando a prestação de serviços significar subordinação do prestador de serviços, como nos casos dos serviços de limpeza e transporte, não se pode admitir a contratação por cooperativas, que pressupõe, quando são corretas as cooperativas, a autonomia dos cooperados”, completa.
Sobre a condenação de outubro do ano passado, a Petrobras informa que entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho.