Na sede administrativa da Petrobrás, em Natal, o serviço extraordinário tem sido entendido e recompensado como se fosse prorrogação de jornada. O procedimento denunciado pelos trabalhadores fere o Acordo Coletivo e lesa direitos. O ACT é muito claro ao tratar dessa matéria.
A cláusula 21ª diz que “nos casos em que o empregado, encontrando-se nos períodos de descanso fora do local de trabalho, venha a ser convocado para a realização de serviço extraordinário para o qual não tenha sido previamente convocado, as horas suplementares trabalhadas nesse período serão remuneradas com acréscimo, observando-se um número mínimo de 04 (quatro) horas suplementares, independentemente do número de horas trabalhadas inferiores a 04 (quatro), como recompensa ao esforço despendido naquele dia”.
Já, a cláusula 28ª informa que “a Companhia garante aos empregados que trabalham em regime administrativo, a remuneração das horas trabalhadas além da jornada diária estabelecida, acrescida de 100%”.
Artifício – Como forma de burlar o Acordo Coletivo, algumas chefias têm se utilizado da cláusula 107ª. O dispositivo tem por objetivo equacionar a pontuação do trabalhador no horário flexível, mas está sendo aplicado para normatizar o pagamento do serviço extraordinário.
A cláusula 107ª afirma que “a Companhia continuará praticando o sistema de horário flexível, conforme instruções normativas internas, para os empregados do regime administrativo, de acordo com as características operacionais locais de cada Unidade, admitindo-se a prorrogação e a compensação de horas”. A admissibilidade depende de aceitação do trabalhador.
O artifício empresarial consiste em utilizar a 107ª, à revelia do trabalhador, transformando o saldo de horas extras em saldo de horas positivas. Como só será pago como horas extras o saldo positivo que ultrapassar o limite de 112 horas, é quase certo que o trabalhador nunca consiga a remuneração devida, prevista no ACT.
Interpretação – O (mau) costume de interpretar unilateralmente um ato jurídico celebrado entre duas partes, produzindo e adotando procedimentos capazes de distorcer, e até de tornar sem efeito, vários direitos consagrados no Acordo Coletivo de Trabalho parece estar se tornando uma prática generalizada nas unidades da Petrobrás no Rio Grande do Norte.
Na última semana, o Sindicato reuniu-se com a Gerência de RH para tratar de diversos casos relacionados à forma de registro e cômputo de frequência e ao cálculo de valores devidos a título de horas extras. Os problemas afetam trabalhadores de diversas áreas e regimes, e expressam o desconhecimento – ou má fé – de chefias e gerências locais em relação ao Acordo Coletivo. A Gerência de RH precisa, urgentemente, orientar e corrigir tais práticas.
Fonte: Sindipetro-RN