Sindipetro Caxias
Mais um acidente com alto potencial de risco ocorreu na Reduc no último sábado, 12 de maio, por volta das 07:30 horas. A bomba de carga da U-1730 (P-7301-A) explodiu e pegou fogo, ficando totalmente destruída. O acidente poderia ter sido fatal, mas, felizmente, não deixou vítima, pois não havia ninguém próximo ao equipamento. No dia do acidente, foi colocada em operação a bomba reserva (P-7301-B) que apresentava vibração alta. Somente após intervenção do Sindipetro Caxias, ainda no sábado, a gerência da refinaria decidiu parar a bomba reserva e, por consequência, a U-1730.
O Sindicato solicitou a imediata instalação de Grupo de Trabalho para apuração do acidente com a bomba de carga da U-1730, que é operada pelo TE/ML, tendo em vista seu alto potencial de risco, e já indicou o Técnico de Operação Eduardo Charret, como seu representante no GT, conforme previsto na cláusula 117 do Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2013.
O Sindipetro Caxias enviou ofício à Agência Nacional do Petróleo (ANP), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) nesta segunda-feira, 14 de maio, relatando o acidente e solicitando fiscalização das condições da bomba reserva (P-7301-B), que está em manutenção em razão de vibração muito alta, a fim de garantir a integridade física e a segurança dos trabalhadores.
Direito de Recusa
Não obstante todas as providências tomadas, o Sindipetro Caxias reitera que os trabalhadores devem exercer o Direito de Recusa, na forma da cláusula 132 do Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2013, caso haja qualquer determinação por parte da gerência ou supervisão da Reduc que ponha em risco a sua segurança ou a dos seus companheiros de trabalho.
“Cláusula 132ª – Direito de Recusa
Quando o empregado, no exercício de suas atividades, fundamentado em seu treinamento e experiência, após tomar as medidas corretivas, tiver justificativa razoável para crer que a vida e/ou integridade física sua e/ou de seus colegas de trabalho, se encontre em risco grave e iminente, poderá suspender a realização dessas atividades, comunicando imediatamente tal fato ao seu superior hierárquico, que após avaliar a situação e constatando a existência da condição de risco grave e iminente manterá a suspensão das atividades, até que venha a ser normalizada a referida situação.
Parágrafo único – A empresa garante que o Direito de Recusa, nos termos acima, não implicará em sanção disciplinar.”