Sindipetro BA
O juiz da 15ª Vara da justiça do trabalho emitiu sentença intimando a Petrobrás a pagar até esta segunda (24\9) o que deve aos reclamantes do processo da PL-83, sob pena de penhora. A sentença foi dada no dia 13 de setembro e a Petrobrás foi notificada no dia 19, através de oficial de justiça. Os passos seguintes após a garantia do juízo serão a discussão dos cálculos realizados pelo perito judicial, já excluídas as parcelas incontroversas obtidas dos que já receberam.
De acordo com a assessoria jurídica que acompanha o processo, além de ordenar o pagamento o juiz tomou as seguintes medidas:
1)Advertiu a Petrobrás no sentido que não tolerará atrasos na devolução dos autos do processo.
2) Habilitou os herdeiros dos 157 reclamantes falecidos
3) Determinou ao perito que completasse o laudo fixando prazo de 30 dias para exame dos documentos faltantes, que já se encontram disponíveis nos autos do processo (notadamente aqueles 38 reclamantes sem perícia, bem como a contabilidade do período posterior a 2004) e sua respectiva conclusão.
4) Declarou que a Petrobrás perdeu o prazo para impugnar a parcela incontroversa relativa aos 212 reclamantes não contemplados por pagamento em 2011.
Os reclamantes devem ficar atentos à divulgação de novas informações processuais relevantes e qualquer dúvida deve procurar a comissão da PL-83: Gildásio (8884-0372), Charmite (9135-6579), Damasceno (9972-4988).
Parabenizamos a todos os companheiros e companheiras que perseveraram, lutaram e acreditaram no trabalho da comissão e no Sindipetro.