1 – O QUE O REGULAMENTO DO PLANO PETROS PREVÊ EM RELAÇÃO AO CÁLCULO DA PENSÃO?
A pensão paga pelo Plano Petros é estabelecida de acordo com dois artigos do atual regulamento: artigos 41 e 32. O artigo 41 estabelece a vinculação do benefício pago pela Petros com o benefício pago pelo INSS. O artigo 32 estabelece que a suplementação de pensão será reduzida na proporção de 50% mais 10% para cada dependente.
2 – COMO A PETROS FAZ ESSE CÁLCULO?
Por imposição do atual artigo 41, a Petros aplica o redutor da pensão sobre a renda total do titular após o seu falecimento (INSS + Petros). Se o titular faleceu e deixou somente sua viúva, ela terá direito a apenas 60% do benefício total (50% + 10%). Se além da viúva, o titular deixar filhos até 21 anos de idade, a pensão será acrescida de 10% para cada dependente, limitado a 100% do benefício total. Exemplo: uma viúva com três filhos menores de 21 anos, terá hoje direito a uma pensão equivalente a 90% do benefício que o titular recebia antes de falecer (50% mais 10% para cada dependente, totalizando neste caso, 90%).
3 – POR QUE O ARTIGO 41 AFETA O VALOR DAS PENSÕES?
Porque o artigo 41 vincula o valor do benefício pago pelo INSS ao valor da suplementação paga pela Petros. Apesar do valor do INSS não sofrer redução após o falecimento do titular, a pensionista não se beneficia com esse direito, devido a vinculação imposta pelo artigo 41.
4 – SE A PENSÃO NÃO SOFRE REDUÇÃO DO INSS, PORQUE OS PENSIONISTAS SÃO PREJUDICADOS PELA PETROS?
Porque, por imposição do artigo 41, a Petros aplica o redutor previsto no regulamento do plano sobre a renda total do benefício (Petros + INSS). Se não houvesse a vinculação, o redutor incidiria somente sobre a parcela Petros. Exemplo: no caso de um titular que faleceu com um benefício total de R$ 2.000,00 (R$ 1.000,00 do INSS e R$ 1.000,00 da Petros) e deixou viúva e filhos maiores de 21 anos, a pensionista receberá apenas R$ 1.200,00 (60% de R$ 2.000,00).
5 – COMO A REPACTUAÇÃO DEFENDIDA PELA FUP BENEFICIARÁ OS PENSIONISTAS?
Com a mudança do artigo 41, haverá a desvinculação com o INSS, fazendo com que a redução incida somente sobre a parcela Petros. Exemplo: no caso do mesmo titular da resposta anterior, que faleceu com um benefício total de R$ 2.000,00 (R$ 1.000,00 do INSS e R$ 1.000,00 da Petros) e deixou viúva e filhos maiores de 21 anos, a pensionista passará a receber após a repactuação uma pensão de R$ 1.600,00 (R$ 1.000,00 do INSS e R$ 600,00 da Petros) e não apenas os atuais R$ 1.200,00 a que ela tem direito hoje (60% de R$ 2.000,00). Ou seja, a redução será aplicada apenas na parcela Petros, mantendo o valor integral do INSS.
6 – QUE PENSIONISTAS SERÃO BENEFICIADOS PELA REPACTUAÇÃO?
Todos os pensionistas que passaram a receber o benefício após 24/07/91, quando ocorreu a primeira alteração no regulamento do INSS, elevando para 80% mais 10% por dependente a proporção da pensão em relação ao benefício integral do titular. Posteriormente, em 28/04/95, o INSS igualou o valor da pensão em relação ao benefício integral. Hoje, 64% dos pensionistas do Plano Petros serão beneficiados com a repactuação. Um total de 7.200 pensionistas.
7 – HAVERÁ PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS?
Apesar da repactuação do artigo 41 alterar diretamente o cálculo das futuras pensões, a FUP estendeu esse benefício para todos os pensionistas prejudicados pelo artigo 41. A mudança será para todos os pensionistas que repactuarem: os atuais e os futuros. Todos terão suas pensões corrigidas. O pagamento retroativo, no entanto, não foi atendido pela Petrobrás.
8 – COMO FICARÃO AS AÇÕES JUDICIAIS QUE COBRAM A CORREÇÃO DAS PENSÕES?
Todos os pensionistas que têm ações na Justiça referente a esse pleito terão que fazer acordo judicial com a Petrobrás e retirar o processo. A companhia não se responsabiliza pelo pagamento das custas judiciais.
9 – EM RELAÇÃO AO LIMITE DE IDADE 78/79, POR QUE HAVERÁ REDUÇÃO E NÃO A EXTINÇÃO DO LIMITE?
O impacto financeiro da extinção do limite de idade geraria um déficit no Plano Petros, que ultrapassaria o valor total do aporte negociado com a Petrobrás para correção do cálculo das pensões e quitação dos déficits e dívidas do plano. A FUP, portanto, teve que buscar uma solução intermediária para esta questão. A melhor alternativa encontrada foi a redução do limite de idade, com o compromisso da Federação de buscar através da gestão da Petros a extinção total do limite.
10 – COMO A REDUÇÃO DO LIMITE DE IDADE BENEFICIARÁ OS TRABALHADORES DA ATIVA E OS APOSENTADOS DO GRUPO 78/79?
O redutor que é aplicado na suplementação da Petros para os participantes que se aposentam antes do limite de idade previsto é de 8% para cada ano de antecipação. Como o limite de idade será reduzido em dois anos (55 anos para 53 anos, na aposentadoria comum; 53 para 51 na aposentadoria especial), se o acordo for implementado, haverá uma melhoria do benefício em torno de 16% na suplementação. Ou seja, a Petros diminuirá em cerca de 16% o percentual de redução que é aplicado hoje sobre a suplementação integral do participante do grupo 78/79.
Exemplo: Um petroleiro cujo salário bruto (salário participação) seja R$ 5.000,00, deverá ter o benefício total (Petros e INSS) de R$ 4.500,00 (90% do salário participação). Se ele se aposentar aos 45 anos de idade, receberá do INSS o equivalente a R$ 1.800,00 e da Petros, R$ 2.700,00. Com o redutor atual, ele se aposentaria hoje com R$ 540,00 de suplementação da Petros, já que teria uma redução de 80% (8% para cada ano de antecipação). Seu benefício total seria, então, de R$ 2.340,00. Se o acordo negociado pela FUP com a Petrobrás for implementado, esse participante terá dois anos a menos de redução na suplemen-tação. Ou seja, o redutor cairá para 64%, elevando a suplementação da Petros para R$ 972,00 e o benefício total para R$ 2.772,00
11 – QUAL A PERSPECTIVA DE EXTINÇÃO COMPLETA DO LIMITE DE IDADE PARA O GRUPO 78/79?
Após a implementação do acordo com a Petrobrás e o aporte que a empresa fará ao Plano Petros dos recursos negociados, a FUP discutirá com o Conselho Deliberativo a melhor forma de reduzir ainda mais o limite de idade para o grupo 78/79, até eliminar totalmente esta exigência.
12 – PERTENÇO AO GRUPO 78/79 E ME APOSENTEI AOS 45 ANOS DE IDADE. QUE BENEFÍCIOS TEREI ASSINANDO A REPACTUAÇÃO?
Se houver repactuação maciça, o Regulamento do Plano Petros será alterado, reduzindo o limite de idade para o Grupo 78/79, que passará dos atuais 55 anos para 53 anos, na aposentadoria normal; e de 53 para 51 na aposentadoria especial. No exemplo citado, o participante se aposentou com uma redução de 8% na suplementação para cada ano de antecipação. Ou seja, sofreu 80% de redução ao antecipar em 10 anos a aposentadoria. Com a mudança no limite de idade, essa redução cairá para 64%, corrigindo em 16% a sua suplementação. A redução do limite de idade será aplicada a partir de janeiro de 2007 para todo o grupo, seja ativo, aposentado ou pensionista. Não haverá pagamento de valores retroativos. Após essa redução, o Conselho Deliberativo da Petros discutirá a melhor forma de reduzir ainda mais o limite de idade, eliminar totalmente essa exigência.
13 – SUPONDO QUE APÓS A REPACTUAÇÃO, A MAIORIA DOS PARTICIPANTES DA ATIVA OPTE PELO BPO E, CONSEQÜENTEMENTE, A ADESÃO AO PP-2, COMO SERÁ GARANTIDO OS BENEFÍCIOS PRESENTES E FUTUROS DO ATUAL PLANO PETROS?
Após a repactuação maciça, se todos os participantes ingressarem no Plano Petros-2, o atual Plano Petros ficará equilibrado e extremamente saudável, pois os participantes deixarão todos os seus recursos acumulados no Plano Petros, mesmo que passem a contribuir somente para o PP-2. Os participantes só começarão a sacar recursos do Plano Petros, após se aposentarem na previdência oficial (INSS). Mesmo assim, só sacarão o benefício proporcional (o BPO), cujo valor será corrigido pelo IPCA, enquanto que os recursos deixados no Plano Petros deverão render, no mínimo IPCA + 6% ao aano. Alem do mais, o Plano Petros receberá uma injeção de recursos da ordem de mais de R$ 6 bilhões, enquanto que o seu déficit técnico atual é de R$ 4,5 bilhões.
Será um Comitê composto por representantes eleitos pelos participantes para representá-los no acompanhamento da gestão desses Planos. Esses representantes terão que ser participantes desses dois Planos. Provavelmente serão dois representantes de cada Plano e dois que fizerem a opção pelo BPO e ingressarem no Plano Petros 2. As patrocinadoras indicarão o mesmo número de representantes. O presidente do conselho deverá ser o representante eleito mais votado.
15 – Como ficará a gestão da Fundação Petros, se o acordo com a Petrobrás for implementado?
Os participantes do Plano passarão a ter definitivamente a gestão paritária da Petros. A intervenção dos trabalhadores na gestão dos nossos fundos de pensão aumentará consideravelmente, mesmo que a patrocinadora mantenha o voto de qualidade no Conselho Deliberativo, pois teremos dois diretores eleitos, diariamente participando da administração da Fundação. Os participantes poderão reagir imediatamente diante de qualquer decisão que venha trazer prejuízos para o patrimônio da Fundação ou dos seus Planos.
16 – Por que o Plano Petros não foi oferecido aos trabalhadores novos?
Após mais de três anos de discussão sobre esta questão, concluímos que o Plano Petros, com o seu atual desequilíbrio, não é a melhor opção para os trabalhadores novos. Eles teriam que assumir a cobertura de um déficit que não é da responsabilidade deles, pois, ao assinar o seu contrato de adesão ao Plano Petros, esses trabalhadores estariam sujeitos à exigência da paridade contributiva prevista na atual legislação, em vigor desde 15/12/1998. Além do mais, como as regras para concessão da aposentadoria na previdência social mudaram, os trabalhadores novos teriam que pagar muito mais tempo para o plano do que os atuais participantes.
A exigência atual para requerer a aposentadoria normal é de 35 anos de contribuição para a previdência (no caso de homens) e 30 anos (no caso de mulheres). Para a aposentadoria especial, é obrigatório ter no mínimo 25 anos trabalhados em área insalubre, sem acréscimo na conversão do tempo trabalhado durante contagem final dos anos de contribuição. Portanto, se ingressasse no Plano Petros, o trabalhador novo, além de pagar o déficit, ainda teria que contribuir muito mais para o plano do que os participantes que ingressaram antes de 15/12/98.
A FUP, no entanto, defende o ingresso dos novos participantes no Plano Petros 2 conscientemente e por opção. Nunca por imposição. Portanto, os novos trabalhadores deveriam ter o direito da opção pelo Plano Petros, caso assim desejassem. A FUP e os sindicatos orientariam esses petroleiros sobre os problemas do Plano Petros e as conseqüências se viessem a ingressar no plano, lembrando que a decisão final é sempre do trabalhador.
17 – Se o plano não tivesse sido arbitrariamente fechado pela empresa, ele estaria em situação atuarial melhor?
Não. Se considerarmos os atuais 15 mil trabalhadores que estão sem plano de previdência, contratados após agosto de 2002, os recursos da geração futura, representada por este grupo, aumentaria o patrimônio do plano em apenas R$ 60 milhões. Isso porque, assim como plano teria que prever o ingresso das contribuições futuras destes trabalhadores, também teria que prever o pagamento dos benefícios futuros. Como a expectativa de vida aumentou, o ingresso da geração futura não é mais capaz de financiar o plano atual, como chegou a ocorrer em alguns momentos no passado.
18 – Após ser saneado, o Plano Petros pode tornar-se viável para adesão de novos participantes?
Sim. No entanto, os novos participantes estariam sempre sujeitos à cobertura paritária dos déficits que ocorressem no futuro e pagariam muito mais tempo para o seu plano de previdência do que os atuais participantes que ingressaram antes das mudanças da legislação da previdência – alteração da aposentadoria especial em 1995 e a Emenda Constitucional 20, em 1999. Além disso, estariam sujeito aos limites de teto e de idade, que não existem no Plano Petros 2.
19 – Legalmente, o Plano Petros está ou não fechado?
Em nosso entendimento, o plano não está legalmente fechado. Para que isso ocorresse, seria necessária a realização de uma auditoria atuarial que estabelecesse o real valor do passivo previdenciário. Caso o valor do patrimônio do plano fosse inferior ao valor do passivo, seria necessário que as empresas patrocinadoras contratassem o pagamento dessa diferença. Além disso, todo esse processo deveria ser acompanhado e aprovado pelos órgãos competentes: Conselho Deliberativo da Petros, Secretaria de Previdência Complementar e Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
20 – Resolvidas as atuais pendências da Petros, quais são as demandas ainda existentes em relação à previdência complementar dos petroleiros?
Em relação ao Plano Petros, eliminação total do limite de idade para o grupo 78/79, pagamento dos valores retroativos devidos, melhoria do benefício mínimo, fim do limite de teto para os pós-82 e do limite de idade para os pós-79, melhoria do resgate da reserva de poupança, entre outras questões, além do fim ou flexibilização do voto de qualidade da patrocinadora no Conselho Deliberativo da Petros. Portanto, esse acordo, ao garantir a gestão paritária da direção da Fundação, ampliará consideravelmente a intervenção dos trabalhadores nas decisões referentes ao fundo de pensão, seja o Plano Petros ou o Plano Petros 2.