A Contribuição Regular tem o seu valor apurado por meio da aplicação de uma taxa de contribuição regular sobre o Salário de Contribuição e corresponde à soma das seguintes taxas:
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Contribuição Básica: obrigatória destinada a prover o custeio básico das aposentadorias e pensões;
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Contribuição de Risco: obrigatória e calculada atuarialmente, considerando que: | |||||||||||||||||||||||||
a parcela de salário de contribuição, que não exceda ao valor de 20 VRP, terá a aplicação de taxa equivalente à taxa de referência;
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a parcela do salário de contribuição que seja superior ao valor de 20 VRP e não exceda ao valor de 40 VRP terá a aplicação de taxa equivalente a 2 vezes a taxa de referência;
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a parcela do salário de contribuição que seja superior ao valor de 40 VRP e não exceda ao valor de 60 VRP terá a aplicação de taxa equivalente a 4 vezes a taxa de referência;
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Contribuição Administrativa: calculada atuarialmente, de forma mutualista, para todos os participantes e assistidos; | |||||||||||||||||||||||||
Contribuição Variável: escolhida pelo participante, desde que respeitados os limites apresentados abaixo.
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