Convenção 158 é freio à alta rotatividade e ao arrocho salarial


Atendendo reivindicação histórica do movimento sindical brasileiro, e da CUT e suas entidades em particular, o presidente Lula enviou ao Congresso Nacional a proposta de ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que coíbe a demissão sem justa causa.

Ao proporcionar mais garantia e segurança ao trabalhador, a medida cria um novo ambiente nas relações de trabalho, uma vez que põe freio à alta rotatividade e ao arrocho salarial decorrentes da política de demissão imotivada seguida de contratação por salários menores.

Ao contrário do que setores da mídia e do empresariado vêm divulgando – para desinformar – a ratificação da 158 terá impacto positivo para o conjunto da economia, da mesma forma como a política de valorização do salário mínimo possibilitou ao país ter hoje um mercado interno fortalecido e menos sujeito a oscilações e crises vindas de fora. Diferente do círculo vicioso da recessão, dos tempos neoliberais, temos hoje ampliada a nossa capacidade de geração de emprego e renda, maior consumo dentro do país e, portanto, maior independência em relação aos humores do mercado externo.

Governar é fazer opções. A 158 é o caminho do desenvolvimento com justiça social, com redistribuição de riqueza, com o reconhecimento do papel central do trabalho na economia. A quem esta Convenção ameaça? Aos partidários da terceirização fraudulenta, da rentabilidade e produtividade a qualquer preço; aqueles que, desprezando o ser humano, fazem pouco caso da fome e da miséria, que se acostumaram a ter na legião de desempregados um exército industrial de reserva para trabalhar a qualquer preço; aos que preferem atuar como senhores de escravos do que como empresários, que negociam, dialogam e ganham com o crescimento de todos.

Vamos aos dados. Em 2007, foram gerados 14,7 milhões de empregos formais com carteira assinada, enquanto mais de pouco mais de 13 milhões foram demitidos, deixando um saldo de admitidos positivo de 1,6 milhão. Ao mesmo tempo em que o Brasil bateu um recorde de formalização mais pessoas também foram demitidas. Com este dispositivo traiçoeiro e anti-trabalhador, nos últimos dez anos, a taxa de rotatividade da mão-de-obra ficou em 25%, chegando a 30%, como no setor metalúrgico, evidenciando uma manobra para não repassar os ganhos das convenções coletivas, substituindo milhões de trabalhadores por outros com salários inferiores ou pelo piso. Conforme o Ministério do Trabalho, os admitidos na indústria em 2006 receberam remuneração 20% inferior aos que foram desligados no mesmo ano.

O mecanismo é tão simples quanto perverso. Em 2006, aponta estudo da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM/CUT), 559 mil metalúrgicos conseguiram trabalho, mas ao mesmo tempo 489 mil foram demitidos. É a lógica do menor custo, para a "firma", e nada tem a ver com o país que queremos construir. A projeção da CNM/CUT é que com isto o governo federal terá de desembolsar algo em torno de R$ 13 bilhões para atender por meio do seguro desemprego esses trabalhadores, que serão demitidos sem justa causa e com mais de 6 meses de trabalho.

Uma das formas utilizadas pela direita e sua mídia para camuflar o embate que chega ao Congresso Nacional é a publicação de meias verdades e inteiras mentiras, chantageando parlamentares e manipulando leitores para criar um caldo de cultura pela não-aprovação da Convenção.

Do ponto de vista dos trabalhadores, a verdade é, portanto, uma poderosa arma, que precisamos multiplicar. Vamos aos fatos: entre os motivos previstos pela Convenção 158 que não podem ser usados como causa para demissão justificada encontram-se a raça, a cor, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões públicas, ascendência nacional ou origem social; ausência ao trabalho durante a licença-maternidade filiação ao sindicato ou participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho, ou com o consentimento do empregador durante a jornada laboral; ser candidato ou representante dos trabalhadores, ou ter atuado nesta área; apresentar queixa, ou participar de um procedimento contra o empregador por supostas violações de direito, ou ainda recorrer perante autoridades administrativas competentes; ausência corporal por motivo de doença ou lesão devidamente atestada por profissional médico. A Convenção prevê, ainda, que demissões motivadas pelo desempenho ou comportamento não podem ser consumadas sem antes dar oportunidade de se defender das acusações.

Pela justeza do exposto acima, o Brasil chegou a ratificar essa convenção em 1995 mas, um ano depois, ela foi denunciada pelo governo FHC com o argumento de que seria "inconstitucional". Naqueles tempos, de triste memória, em que trincheira estavam os que hoje nos atacam? Agredindo direitos, promovendo desregulamentações, privatizações, precarizações e outros abusos. Foram disputados na disputa de projeto, onde reafirmamos a necessidade de uma agenda positiva, de desenvolvimento com justiça social, de virar a página do atraso. Com unidade, mobilização e consciência, venceremos novamente.