O Sindipetro Bahia tem recebido muitas reclamações, principalmente por parte dos aposentados do Sistema Petrobrás, em relação ao sistema da Petros que não está permitindo o refinanciamento de empréstimos em muitos casos. As situações relatadas à entidade sindical foram encaminhadas à Petros através de ofício enviado pelo Sindipetro Bahia.
Neste mês de abril, a Petros apresentou duas novidades relacionadas ao empréstimo. A primeira foi a redução da taxa de juros que vale para todos que possuem ou desejarem tomar empréstimo na Petros. Para aqueles que já possuem empréstimo essa medida vai proporcionar uma pequena redução na mensalidade e no saldo devedor.
A segunda mudança é a possibilidade para aqueles que desejarem solicitar ou refinanciar o seu empréstimo, adotar o prazo máximo de 180 meses. Lembrando que essa medida é opcional.
Em relação à dilatação do prazo, o sindicato recebeu diversos relatos informando problemas na adoção dos 180 meses. Muitos participantes e assistidos não estão conseguindo fazer o refinanciamento para o novo prazo estabelecido, pois o sistema da Petros trava para aqueles que:
• Não fizeram o recadastramento na Petros
• Não têm margem, mas querem refinanciar para alongar o prazo e, consequentemente, reduzir o valor da prestação
• Que são considerados inadimplentes pela Petros porque não tinham saldo para pagar alguma prestação do empréstimo e não conseguiram pagar o boleto enviado pelo Fundo de Pensão, sendo essas prestações em aberto remetidas para o saldo devedor.
Para o diretor do Sindipetro-BA e Conselheiro Deliberativo eleito da Petros, Radiovaldo Costa, “a ampliação do prazo para 180 meses para pagamento dos empréstimos foi implementada para ajudar aquelas pessoas que estão inadimplentes ou que tiveram a renda reduzida devido aos equacionamentos”. Por isso, continua o diretor, “resolvemos apresentar à Petros os problemas pelos quais os aposentados e pensionistas estão passando”.
Para Radiovaldo “se o refinanciamento do saldo devedor baseado nos 180 meses se encaixa na margem consignada do participante ou assistido, conforme previsto em Lei, que o mesmo tenha o direito de fazer o refinanciamento, independente de receber “troco” ou não.
Sendo assim o Sindipetro solicitou à direção do fundo de pensão que adote as medidas necessárias para permitir a solução dos problemas acima apresentados e a plena utilização da nova modalidade de 180 meses para aqueles que desejarem.
Clique aqui para ler o ofício enviado pelo Sindipetro à Petros