Por Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da CUT Nacional
Sem duvida é um feito a comemorar. Ate os anos 40 eram poucos os direitos trabalhistas institucionalizados e eram raras as negociações coletivas. Os conflitos sociais eram caso de policia. Mesmo reconhecendo o entorno autoritário e ditatorial do primeiro governo Vargas, quando se aprovou a CLT, foi sem duvida um avanço conquistado pelas lutas sindicais.
Com o tempo, fruto das lutas sindicais, foram sendo acrescentados vários direitos, como por exemplo, o Décimo Terceiro by Browse to Save”>salário .
Veio o Regime Militar de 1964 e a CLT foi retaliada. O sistema de organização sindical e negociação coletiva mantiveram-se praticamente intacto, tendo em vista que seu caráter verticalizado e burocratizado facilitava um maior controle político pelo regime – e a não garantia do direito de representação sindical nos locais de trabalho, distanciava as direções das bases. Ao mesmo tempo foi estabelecida a data base e a negociação coletiva anual para a maioria das categorias profissionais.
Quanto aos direitos trabalhistas individuais poderíamos citar vários exemplos, mas vamos mencionar apenas dois: a demissão sem justa causa e o FGTS (o fim da estabilidade) e a possibilidade de intermediação de mão de obra para atividades meio (limpeza, cozinha, segurança, etc). Dois instrumentos que tornaram extremamente flexível a regulação do mercado de by Browse to Save”>trabalho no Brasil.
Durante a transição da ditadura para a democracia, no início dos anos 80, consolidou-se o movimento chamado “novo sindicalismo”construído a partir de greves e movimentos que ganharam o território nacional e atingiram varias categorias profissionais de serviços, indústria e do campo, do setor privado e publico. Fruto desse processo foi fundada a Central Única dos Trabalhadores – em 1983.
A plataforma que deu base a CUT, e que contribuiu na luta contra a ditadura, reivindicava principalmente a construção de um novo sistema de relações trabalhistas, baseado na democracia, na liberdade e autonomia sindical e principalmente no fortalecimento da negociação coletiva, através de significativas mudanças na Justiça do trabalho. O que se rechaçava é o fato de que o descumprimento dos direitos individuais e coletivos da CLT necessita da decisão da Justiça do Trabalho para serem cumpridas. Situação que perdura intacta.
O país foi democratizado e a veio a Constituinte de 1988, oportunidade em que o movimento sindical apresentou vários projetos de iniciativa popular visando reverter a flexibilização trabalhista introduzida no período militar. Conseguiu-se constitucionalizar os direitos básicos e fundamentais, mas até hoje, 25 anos depois, cerca de 70% da Constituição de 1988 não foi regulamentada. Um exemplo é o fim da dispensa imotivada – determinado pela Constituição e até hoje não regulamentada. Como resultado, temos um país com uma das taxas de rotatividade mais altas do mundo.
Com relação ao sistema de organização sindical, a nova Constituição adotou um texto contraditório. Para contentar os interesses corporativos – dos sindicatos de trabalhadores e empresariais– os constituintes optaram por um texto que garantiu a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, manteve a unicidade sindical, o monopólio de representação das organizações sindicais de 1o. grau nas negociações coletivas e a sustentação financeira compulsória . Garantiu o direito dos trabalhadores do serviço público criarem sindicatos, mas não estendeu esse direito a negociação coletiva. Até hoje os trabalhadores e trabalhadoras do serviço público, em âmbito federal, estadual e municipal, não têm direito a negociação coletiva e tem que enfrentar enormes desgastes em embates anuais, nas campanhas por aumentos de salários, benefícios e direitos.
Nos anos 90 veio o período neoliberal, personificado por FHC, que adotou medidas e políticas privatistas e aberturistas, que culminaram com a aplicação de um plano de ajustes ditado pelo FMI. O cenário trabalhista entrou em uma fase extremamente difícil, refletindo a retração da produção e do mercado de trabalho, produzidas por essas medidas.
O governo FHC promoveu mudanças pontuais da legislação trabalhista, como escusa para combater o aumento do desemprego. Utilizou largamente o argumento – já desqualificado – de que a redução de encargos e direitos promove aumento de contratação.
Foi nesse período que se institucionalizaram formas atípicas de contrato e a flexibilização da jornada de trabalho, assim como a terceirização expandiu-se muito e passou a cobrir atividades fim também. Mesmo estando ainda vigente a lei que regula a intermediação de mão de obra nas atividades meio apenas.
Quanto a estrutura sindical e o sistema de negociações coletivos, nada foi modificado. Ao contrario, aumentou a pulverização e fragilização sindical. Ironicamente, ao final de um período de gestão liberal, o modelo corporativista estatalista saiu fortalecido e os sindicatos mais dependentes do Estado.
Chegamos então ao novo século e ao governo do Presidente Lula. Um dos projetos do governo petista era o de reformar a legislação trabalhista individual e coletiva, através do Fórum Fórum Nacional do Trabalho-FNT, um esforço democrático que mobilizou centenas de sindicalistas, dirigentes empresariais, funcionários de governo, membros do judiciário e do Parlamento. No entanto os resultados foram extremamente modestos, tendo em vista a impossibilidade de acordos nos temas tratados inicialmente – sistema de organização sindical, OLT e negociação coletiva.
Entretanto, esse processo não abarcou uma agenda visando a recuperação dos direitos perdidos no período militar e nos anos neo-liberais. E hoje, apesar de vivermos um período de baixa taxa de desemprego, não foram revertidas figuras jurídicas como contrato temporário, redução da jornada e de salários, etc e principalmente ampliou-se a terceirização dos contratos de trabalho.
Agora, no governo Dilma, quando comemoramos os 70 anos da CLT , talvez a principal batalha que a CUT tenha que enfrentar é conquistar o fim da terceirização da forma selvagem como vem sendo praticada. .
A pior herança dos anos liberais foi a expansão desenfreada da terceirização – hoje esse processo atinge a todas as categorias profissionais, do campo e da cidade, dos setores privado e público. Não há forma de unificar negociações coletivas e nem de construir outro modelo sindical se não combatermos a pratica desleal da terceirização.
Atualmente está em debate na Câmara o Substitutivo ao PL 4330/2004, visando regular a pratica da Terceirização. A primeira proposta foi do Deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) que não contemplava nossas principais reivindicações. Depois de intensos debates e apresentação de um Substitutivo que piorou ainda mais a proposta original, no ano de 2012 o relatório do Deputado Artur Maia (PMDB-BA), conseguiu tornar ainda mais perniciosa a regulamentação proposta.
Para resumir, destacamos que o Substitutivo ao PL 4330/2004 institucionalizaria definitivamente a terceirização de atividades fins, no serviço público e enterraria a pretensão de estabelecermos a responsabilidade solidaria por parte do contratante. A aprovação do projeto tal como está significará a retaliação da CLT, a quebra do contrato de trabalho e um crescimento vertiginoso da precarização dos empregos, possibilitado, no limite, a existência de empresas sem trabalhadores/as. A lei aprofundaria o que fizeram os militares nos anos 70 e o governo neoliberal dos anos 90. Não podemos permitir isso,
Por isso, nesse 1º. de Maio temos que colocar a luta contra a terceirização como uma das principais, pois sem contrato formal de trabalho todos os direitos previstos na nossa CLT serão letra morta.