614 milhões no mundo enfrentam jornada excessiva, diz OIT

A jornada de 40 horas semanais é o padrão legal predominante no mundo, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma das agências da ONU…





 Vermelho com Agência Câmara

A jornada de 40 horas semanais é o padrão legal predominante no mundo, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma das agências da ONU. Apesar disso, um em cada cinco trabalhadores tem uma carga semanal acima das 48 horas, que é o valor máximo definido pela legislação internacional. São 614,2 milhões de trabalhadores com jornada excessiva, a maior parte na Ásia e África.

Na América Latina os números são melhores. A jornada máxima legal varia de 40 (no Equador) a 48 horas (Argentina), mas a carga efetivamente trabalhada, medida pelos institutos oficiais, é menor. Segundo a OIT, no Brasil a jornada efetiva é de 41,3 horas para os trabalhadores assalariados. Na Argentina atinge 41,5, e no México chega a 43,5 horas.

Mas a própria OIT adverte que esses números podem esconder realidades distintas dependendo do setor, como ocorre em outros países. Na China, por exemplo, a jornada legal é de 40 horas e a efetiva é de 44,6 horas, mas há setores, como o de hotelaria, que têm carga de 52 horas semanais.

De acordo com a OIT, os dados sobre os países emergentes e em desenvolvimento ainda são incompletos, o que dificulta uma análise mais detalhada da jornada de trabalho.

História

A primeira convenção da OIT sobre a jornada de trabalho é de 1919, que estabeleceu o princípio de “8 horas por dia e 48 horas por semana” para o setor manufatureiro. Esse critério acabou tornando-se referência para todos os países. Mesmo antes disso, Nova Zelândia e Estados Unidos já adotavam a carga de 48 horas. 

Após a Segunda Guerra Mundial (1945), os países industrializados começaram um movimento de redução da jornada para 40 horas, pressionados pelos sindicatos.

No Brasil, só houve duas regulamentações da jornada de trabalho: a primeira em 1943, quando a carga semanal foi estipulada em 48 horas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 1988 foi reduzida para 44 horas pela Constituição.