O Sindipetro-Ba, por meio da assessoria jurídica do Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados Associados, ajuizou ação contra a Petrobrás buscando o reconhecimento da nulidade do sistema de cumulação de horas adotado pela empresa conhecido como “saldo af” (ausências e faltas).
Na referida ação demonstrou-se que o sistema de compensação de horas imposto pela Petrobrás quando ainda não havia negociação coletiva autorizando a adoção do banco de horas, que só passou a valer a partir de 2020, resultou em prejuízos aos empregados que, além de não terem sido remunerados pelas horas extras prestadas diariamente, tiveram inseridos no banco de horas saldos negativos anteriores, resultando em descontos indevidos no momento das rescisões contratuais.
O Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Salvador, ao julgar a referida ação, reconheceu a procedência dos pedidos formulados pelo Sindipetro- Ba, declarando a nulidade do sistema de cumulação de horas utilizado irregularmente pela Petrobrás e condenando a empresa a: I) pagar o saldo acumulado de dias de folga e horas extraordinárias trabalhadas até 31/12/2019; II) neutralizar as horas negativas indevidamente apuradas até 31/12/2019; III) não computar as horas apuradas no banco de horas implantado em 01/01/2020; e IV) restituir os valores indevidamente deduzidos nas rescisões contratuais referentes às horas negativas apuradas até 31/12/2019.
Contra a essa sentença, que representa importantíssima vitória para os trabalhadores, a empresa poderá interpor recurso e, por essa razão, o Sindipetro e sua assessoria jurídica permanecerão adotando todas as medidas cabíveis para garantir a manutenção de mais essa conquista para a categoria.
[Fonte – Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados Associados]