12ª rodada: a regra é clara, mas não na ANP

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Por José Maria Rangel – coordenador do Sindipetro NF, diretor da FUP e representante dos tranalhadores do C.A da Petrobrás

CONSELHEIRO DOS TRABALHADORES ENTRA COM AÇÃO POPULAR CONTRA 12ª RODADA: A REGRA É CLARA. MAS NÃO NA ANP

Assim será a 12ª rodada:

Regras só depois.

Imaginem vocês se, após a divulgação dos participantes e com a tabela dos jogos do campeonato brasileiro de futebol definida, a CBF viesse a público dizer que as regras da competição só seriam divulgadas depois da bola rolar?
Mesmo em se tratando da enrolada CBF é algo impensável. Criaria um reboliço só.

Guardadas as devidas proporções é o que a ANP está prestes a fazer na 12ª Rodada de Licitações, com a entrega das áreas do famoso e polêmico Gás de Xisto (de Folhelhos, no Brasil) ou não Convencional, onde para extrair o Gás são realizadas várias fraturas no sub solo com água a alta pressão misturada a produtos químicos. Até hoje o povo do Tio Sam não sabe o que fazer para descartar essa água contaminada, após mais de 20 anos de exploração.

No mundo inteiro as sociedades têm sido cada vez mais exigente quando o assunto é meio ambiente e é inadmissível que no Brasil vá se realizar um Leilão que coloca em risco áreas indígenas, aquíferos e espécies em extinção, sem um amplo debate com a sociedade ambiental e com os moradores do entorno das áreas a serem leiloadas.

As regras para a exploração só serão estabelecidas após a realização do Leilão, quando, já de posse dos vencedores, esses serão chamados a operar com “as melhores práticas do mercado”. Essas “melhores práticas” já são conhecidas: P-36, Deep Horizon, e as rachaduras geológicas da CHEVRON , até hoje vazando e não esclarecidas.

Vejam a que ponto chega a loucura por leiloar: “Em 07 de agosto de 2013 o GTPEG (Grupo de Trabalho Interministerial de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás) foi surpreendido com a publicação , no Diário Oficial da União, da Resolução CNPE nº 6 de 25 de junho de 2013, que autoriza a realização da 12ª rodada de licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural. Ressalta-se que a publicação da aprovação da rodada antes de parecer da área ambiental federal, é contrária ao estabelecido pela Resolução nº 08de 2003. Nesse sentido, é temerário o precedente estabelecido no sentido de antecipar aos atores interessados na rodada um conjunto de áreas ainda sendo avaliadas do ponto de vista ambiental, em especial pela potencial INSEGURANÇA JURÍDICA causada ao processo e pelo desgaste da realização de ajustes após a divulgação inicial dos blocos”.

Baseado neste parecer, o nosso mandato ingressou com AÇÃO POPULAR de número 0142635-78.2013.4.02.5101, onde pedimos a suspensão da 12ª Rodada de Licitações.
Na nossa ação a regra é clara :
Fim dos leilões!
Preservação do Meio Ambiente!