PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O BPO E O PLANO PETROS-2

Na planilha de inscrição no Plano Petros 2, tem a seguinte pergunta:  “Exerce atividade considerada como especial pelo INSS?” e já está com a resposta “não”. Como praticamente quase todos os trabalhadores tinham direito à aposentadoria especial até 14/12/1998, por que o sistema não deixa essa opção em aberto? O que acontecerá se quando me aposentar, o tempo trabalhado for considerado especial, seja integralmente ou 80% dele?  E em relação ao TVP? Os meses resultantes à condição especial serão somados e refeitos os cálculos?

No PP-2, em todo o futuro período trabalhado em área insalubre, desde que atestado pelo SMS ou reconhecido pelo INSS, seja através de processo administrativo ou judicial, o participante poderá fazer uma contribuição extra mensal de até 5% que a empresa irá acompanhar. Portanto, se a contribuição normal for de 10%, a contribuição total, paritária com a empresa, poderá ser de até 15% (10% + 5%). Portanto, sua renda no PP-2 será maior – para o mesmo tempo de contribuição – ou a mesma – para um tempo menor de contribuição, independentemente do valor e da data da concessão do INSS.

No momento da concessão da renda no PP-2, se o INSS confirmar o tempo especial, todas as contribuições extras serão somadas às contribuições normais no cálculo do beneficio. Caso contrário, somente as contribuições extras do participante serão somadas às contribuições normais para o cálculo do beneficio. As contribuições extras da empresa serão revertidas para o fundo coletivo de risco do PP-2.

Portanto, se o SMS da empresa reconhecer a exposição do trabalhador à insalubridade no local de trabalho, o simulador do PP-2 aceitará o registro e o cálculo dessas contribuições extras e registrará o “SIM” no campo relativo à pergunta, se o trabalhador exerce atividade em condições especiais.

Quanto ao BPO do Plano Petros, seu valor será alterado, em qualquer época, se for modificado o seu TVP, devido à concessão da aposentadoria especial ou ao reconhecimento de parte desse TVP como trabalhado em atividade especial (Artigo 103 do Regulamento do Plano Petros).

Importante: Quando o TVP for alterado, apesar do fator de proporção do BPO aumentar, a suplementação do PP-1 diminuirá, devido ao aumento do valor do INSS. Se o efeito do aumento do fator for menor que o efeito da redução da suplementação, o valor do BPO será menor ou vice-versa.

Por fim, em relação às futuras decisões judiciais que venham alterar as parcelas remuneratórias do participante, se estas alterações forem relativas ao período de cálculo da media salarial sobre a qual será calculado o BPO, ou seja, de 01/12/2005 a 30/11/2010, o seu valor será alterado, bastando deduzir a parcela do INSS projetado sobre essa nova media para apurar a nova suplementação integral e, sobre ela, aplicar o mesmo fator de proporção do BPO para apurar o novo valor do BPO.

Quais são as parcelas que compõem o salário de contribuição?

Segundo o Regulamento do PP-2, as parcelas remuneratórias que terão desconto são todas que teriam desconto do INSS, se não houvesse limite de teto de contribuição. De forma geral, somente as indenizações, os abonos, as PLRs e as gratificações não terão desconto para o PP-2.

Para fins de simulação, o participante deve consultar o seu contracheque mais atualizado e deverá verificar o total de todos os seus proventos. Desse valor, ele deverá abater somente os auxílios educacionais, o auxilio almoço – se não for habitual (mensal), assim como gratificações, indenizações, abonos e PLRs, além de diferenças salariais e de adicionais, se não forem habituais.

A Gratificação de Campo Terrestre e o Complemento da RMNR são habituais e, portanto, terão desconto no PP-2. A gratificação de férias não é habitual,  mas terá desconto para o PP-2. Entretanto, no simulador você não pode lançar a gratificação de férias por que ela é anual. O valor apontado no simulador sempre será menor do que o real.

Por que há essa diferença entre o que o simulador que o PP-2 aponta e o que é o real?

Porque o simulador calcula que o PP-2 terá uma rentabilidade mínima de 6% ao ano acima da inflação, enquanto o PP-2 já rendeu, em média (de 2007, quando foi criado, até hoje) 12% ao ano.  Além disso, o simulador calcula que o participante terá um crescimento real no seu salário de 2,2%, quando, somente o anuênio é 1,5% e o nível por antigüidade, anualizado, é 1,2%. Ou seja, o seu crescimento real de salário, no mínimo, será 2,7%, caso o participante ainda tenha anuênio para receber e não esteja topado no seu cargo ou na sua carreira.

O simulador também leva em consideração que o participante receberá apenas 13 salários por ano, enquanto o participante recebe 14 salários por ano, ou seja, o simulador não calcula a gratificação de férias, a possível venda de 10 dias de Férias e as horas extras que poderão ocorrer durante todo esse período.

Pode fazer um comparativo da cobertura de risco (invalidez, pensão, auxilio doença e auxilio reclusão) no Plano Petros,  no BPO do Plano Petros e no BPO do Plano Petros + Plano Petros-2?

Exemplo 1:
 
Exemplo 2:
 
Exemplo 3:

Terei cobertura de risco no PP-2, na ocorrência de doença pré-existente, se fizer a inscrição no plano até 30/11?

O Plano Petros-2 não possui cobertura para doenças pré-existentes. Contudo, a Petros não exige exames médicos no momento da inscrição. A comprovação da pré-existência só se dará se durante o ingresso no Plano o participante estiver usufruindo de auxílio-doença pelo INSS. Lembramos que para aqueles que já estão em gozo do benefício de auxílio-doença no Plano Petros do Sistema Petrobrás, a opção pelo BPO e a adesão ao Plano Petros-2 só se efetivarão no retorno do participante à atividade laboral na patrocinadora.

Como é a concessão dos auxílios doença e reclusão no PP-2 ?

A concessão de auxílio-doença e auxílio-reclusão no Plano Petros-2 sem a respectiva concessão pelo INSS só é possível para os participantes que ingressaram em suas patrocinadoras já aposentados pelo INSS. Essa prerrogativa não se aplica ao público do BPO. Portanto, para aqueles que se aposentaram já trabalhando em suas empresas não haverá cobertura de auxílio-doença e auxílio-reclusão tanto no Plano Petros do Sistema Petrobras quanto no Plano Petros-2.

O BPO será recalculado, caso haja recolhimento sobre o Complemento da RMNR, devido a uma decisão administrativa ou judicial, como tem cobrado a FUP e seus sindicatos?

A Petros já respondeu questionamento da FUP informando que o Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras prevê a revisão dos benefícios e do BPO caso haja qualquer inconsistência nos dados que serviram de base para o cálculo desses benefícios, em conformidade com o art.103 do Regulamento do PPSP.
Qual a diferença entre os regimes de tributação regressiva e progressiva no Plano Petros-2?

A tributação regressiva é vantajosa se o participante do PP-2 passar a receber benefícios ou fizer resgate após 10 anos de contribuição para o Plano. Isto porque na tributação progressiva, que é a tributação atual, os descontos para o IR dependerão do valor da futura renda de aposentaria no PP-2. A maior alíquota, atualmente, é de 27,5%.

Já na tributação regressiva, a alíquota do imposto será cobrada na renda futura de aposentadoria no PP-2 e será reduzida, gradativamente, a cada dois anos, de acordo com o período de contribuição para o Plano Petros-2. Desta forma, a maior alíquota, nos dois primeiros anos de contribuição, será de 30% e a menor, depois de 10 anos de contribuição no PP-2, será de 10%.

Entretanto, essa tributação na renda futura do PP-2 será definitiva, ou seja:  nas futuras declarações anuais do IR, o aposentado não poderá abater os descontos permitidos por lei sobre esse valor que foi tributado para fazer o ajuste do IR definitivo.

Para o participante que estiver aposentado, na renda que será paga pelo Plano Petros, aderindo, ou não, ao BPO, será aplicada a alíquota de acordo com a tabela progressiva. Portanto, ele fará a sua declaração anual para o IR e poderá abater os descontos permitidos por lei sobre o valor que foi tributado e fazer o ajuste do IR definitivo.

Nos eventuais resgates que forem feitos no PP-1, fazendo ou não a adesão ao BPO, também será aplicada a alíquota progressiva. Já no PP-2, sobre os eventuais resgates, será aplicada a alíquota regressiva. Se estes ocorrerem após 10 anos de acumulação no PP-2, o desconto será de apenas 10%.

Portanto, somente se o participante passar a receber benefícios ou fizer resgate após 10 anos de contribuição para o PP-2, é que a tributação regressiva é vantajosa.

Essa regra vale também para quem for ficar menos de 10 anos no PP-2?

Na tributação regressiva, a alíquota cai, a cada dois anos, de 30% para 10%. Portanto, é necessário verificar a tabela e comparar com a alíquota da tributação progressiva que, independentemente de tempo, varia de acordo com o valor do beneficio futuro. No momento da inscrição no PP-2, no “Passo-a-Passo”, ao optar pelo regime de tributação, você tem acesso às duas tabelas e poderá fazer a comparação.

Fiz simulação optando pelo BPO com  salário de embarcado, ingressando para o PP-2 e nos últimos cinco anos passando a trabalhar em terra. O salário na aposentadoria ficou 70% maior que o salário que eu estaria recebendo na ativa no momento da aposentadoria. É possível aposentar com o salário maior do que o da ativa?

 
No PP-2 não há limite de salário e de contribuição, portanto não há limite para o beneficio de renda. Desta forma, é perfeitamente possível, o participante, fazendo adesão ao BPO do Plano Petros e ao PP-2 se aposentar com um beneficio maior que o seu último salário ou sua última média salarial.

Existe um pleito dos pós 82 no sentido de que a Petros elimine o teto de 3 vezes o benefício do INSS, uma vez que a Petrobrás já recolhe sobre o salário total do empregado e não limitado ao teto do mesmo, faltando apenas que o empregado pague a diferença passada. Qual seria a possibilidade de que ocorra a eliminação do teto dos pós 82? Isso está em análise na Petros?

As direções da Petros e da Petrobrás não cogitam eliminar esse teto, por isso apresentam o BPO e o PP-2 como alternativa. Portanto, os participantes que estão no grupo dos pós-82 e quiserem derrubar esse teto deverão entrar com ações judiciais. Caso tenham sucesso nessas ações, será necessário definir o valor do fundo atuarial para custear os novos benefícios e quem pagará esse fundo. Independentemente das contribuições que ocorreram para o Plano no passado, o patrimônio atual é, praticamente, igual ao seu passivo atuarial. Portanto, o pagamento do fundo atuarial será necessário.

Estou aposentado pelo INSS por tempo de contribuição, faltando cinco anos para aposentadoria pela Petros. É vantagem aderir ao BPO?

Na sua condição de aposentado, mas que mantém o contrato de trabalho com a patrocinadora do Plano Petros, independentemente de aderir ou não ao BPO, você não tem a cobertura de risco do Plano (auxílios doença e reclusão e aposentadoria por invalidez), excetuando a pensão e o pecúlio. Para receber esses benefícios do Plano Petros, você teria que ter o benefício equivalente do INSS, mas como você já está aposentado por tempo de contribuição, a Previdência Oficial não pagará outro beneficio, além do que você já recebe.

Se você fizer o BPO, continuará sem a cobertura de risco, tanto no Plano Petros como no PP-2 (caso ingresse no Plano), excetuando a pensão e o pecúlio que serão pagos pelos dois Planos.

Portanto, considerando que o fator de proporção do seu BPO é igual ou muito próximo de 1, fazer a adesão ao BPO e aderir ao PP-2, além de te garantir uma renda no Plano Petros igual ou muito próxima da sua suplementação integral, também lhe garantirá uma renda adicional no PP-2.