A assessoria jurídica do Sindipetro Caxias ganhou mais uma ação judicial movida em face da Petrobrás contra a emissão de boleto bancário para aposentados e pensionistas quanto ao pagamento do Plano de Saúde.
O desconto da AMS deverá ser feito no contracheque sob pena de multa, conforme decisão de mérito em primeira instâcia.
Eis o teor da decisão:
“Dessarte, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de que, declarada nula a alteração contratual havida, e ampliando os efeitos da decisão liminar, seja mantida a forma de pagamento da coparticipação no custeio da Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS, nos moldes praticados até março de 2020, para todos os aposentados da ré que no período de atividade prestaram serviço em Duque de Caxias e aos pensionistas daqueles trabalhadores que laboraram nesta municipalidade (sem a limitação territorial determinada na decisão liminar, sendo irrelevante o endereço dos beneficiários e/ou dos instituidores da pensão, até mesmo porque não há exceção prevista nas cláusulas normativa e regulamentar).
Concedo a tutela provisória, justificada pela necessidade da eficácia imediata deste provimento final, para que a ré inclua o desconto da AMS na folha de pagamento já a partir do mês de outubro de 2020 relativamente aos aludidos beneficiários, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, da interposição de recurso ou de embargos de declaração.”
[Da imprensa do Sindipetro Duque de Caxias]
O jurídico do Sindipetro-NF conseguiu impedir a cobrança da AMS por boleto de seus beneficiários (aposentados, pensionistas e afastados por doença e por acidente do trabalho) que voltará a ser feita nos contracheques.
No dia 23 de setembro, o juiz da 2ª Vara de Trabalho de Macaé ,Marco Antônio Mattos de Lemos, reconheceu o direito das pensionistas assim como os aposentados e demais sindicalizados da ativa a serem alcançados pela liminar concedida no processo nº 0100340-21.2020.5.01.0026, determinando a regularização dos direitos de desconto nos respectivos contracheques da Petros de uma das pensionistas sindicalizadas.
A atuação do jurídico
A Petrobrás no meio da pandemia de COVID 19 decidiu unilateralmente que os pagamentos da AMS deveriam ser feitos por boleto bancário. Essa situação obrigava muitos beneficiários a se dirigir até as agências bancárias para efetuar o pagamento, sendo contrário às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e colocando em risco de inadimplência o que colocaria em cheque o custeio do programa de saúde.
Diante dessa grave situação a assessoria jurídica do Sindipetro-NF entrou com uma ação trabalhista contra a Petrobrás e conseguiu a tutela antecipada requerida no processo nº 0100340-21.2020.5.01.0026 para garantir a manutenção da forma de contribuição mensal (em folha de pagamento) dos substituídos, para o custeio do programa multidisciplinar de saúde da Petrobrás, a AMS.
Mesmo sendo mantida liminar, agora tramitando na 2ª Vara do Trabalho (VT) de Macaé, a Petrobrás seguia seu posicionamento contrário ao cumprimento integral da liminar. Diante disso, o jurídico do Sindipetro-NF informou e protocolou ao juízo de Macaé o descumprimento da liminar do dia 27 de abril do corrente ano, através de petição acompanhada de contracheques de aposentados e pensionistas sindicalizados sem o desconto da AMS, informando o descumprimento sistemático da liminar.
E em novo despacho o juiz reconheceu o direito do desconto nos respectivos contracheques da Petros de uma das pensionistas sindicalizadas.
Para o assessor jurídico Normando Rodrigues “está caracterizado mais uma vitória no processo visando o restabelecimento do desconto previsto em norma coletiva em cláusula renovada na última negociação coletiva de trabalho, dos gastos e custeio da AMS nos contracheques da Petros, conforme pleiteado na acima mencionada ação coletiva, com a intimação da Petrobrás para a regularização da situação da pensionista, mesmo residindo fora da base territorial do Sindipetro-NF”.
Normando reforça que a presente liminar beneficia todos os trabalhadores, aposentados e pensionistas sindicalizados, independente de onde residam, uma vez que são todos substituídos processuais do Sindipetro-NF nos exatos termos da liminar abaixo:
“(…) determinar a manutenção anterior da forma de contribuição mensal dos substituídos (aposentados, pensionistas e incapacitados para o trabalho) para o custeio do programa AMS (assistência multidisciplinar de saúde) – tal qual vinha ocorrendo até março de 2020. “( grifamos).
[Via Sindipetro-NF]
As mudanças ocorridas na AMS são exclusivamente referentes ao financiamento do plano e não impactam os procedimentos. Essa e outras dúvidas dos beneficários são esclarecidas pelo Sindipetro Unificado de São Paulo. Confira a matéria
[Da imprensa do Sindipetro Unificado-SP]
Com a aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), assinado em setembro deste ano, algumas dúvidas sobre a Assistência Médica de Saúde (AMS) seguem entre os trabalhadores da base.
Um dos principais questionamentos trazidos aos diretores do Sindicato Unificado dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro Unificado-SP) foi sobre o pagamento dos procedimentos médicos de grande risco, intervenções de alta complexidade como cirurgias.
As dúvidas ocorrem por conta das novas formas de custeio definidas a partir do ACT. Até o final deste ano, 70% do custo do plano será pago pela Petrobrás e 30% pelos trabalhadores. Portanto, o modelo atual será mantido.
A partir de janeiro de 2021, a fórmula para 60% (Petrobrás) x 40%. E em janeiro de 2022, quando se encerra o acordo firmado neste ano, atingirá o patamar de igualdade entre as partes.
As alterações, porém, tratam exclusivamente do financiamento do plano e não dos procedimentos, conforme explica o diretor do Unificado-SP Arthur ‘Bob’ Ragusa.
“Os procedimentos não seguirão a proporção da contribuição. Da mesma forma que alguém hoje não paga 30% da cirurgia, também não financiará 60% ou 50% quando esse modelo for alterado. O que aumentou foi a tabela de contribuição regular de grande risco e o custeio geral do plano. Essa proporção não incide sobre o custo dos procedimentos”, explicou.
Também diretor do sindicato, Carlos Cotia lembra ainda que os valores cobrados por hospitais e trabalhadores da saúda são definidos sob margens às quais os petroleiros não têm acesso. “Os procedimentos de pequeno risco podem variar de uma unidade para a outra”, lembrou.
Margem de desconto
A garantia de pagamento da AMS por contracheque foi uma das definições do Acordo Coletivo, que também estabeleceu a manutenção do limite de desconto em 13% do valor líquido dos vencimentos.
O índice, porém, poderá ser alterado para até 30%, caso a Petros concorde que o desconto do plano é prioritário em relação aos empréstimos adquiridos pelos trabalhadores. Para isso é necessário que exista uma discussão e um acordo entre a direção da Petrobrás e da Petros.
Contudo, há outras variáveis que devem ser consideradas nesse cálculo, conforme explica o diretor de Seguridade da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Paulo César Martin.
“O máximo de desconto que pode ocorre no contracheque é de 40%. Desse índice, até 30% pode ser relativo a valores financeiros como empréstimos. Assim, se o trabalhador possui um empréstimo pela Petros que consome 30% desse valor, nem mesmo os 13% são debitados. E o valor vai acumulando”, apontou.
Esse montante, porém, pode gerar uma cobrança adicional quando a parte da categoria não atinge o valor necessário para suprir a responsabilidade na cota combinada com a Petrobrás.
“A inadimplência impede de arrecadar o que estava previsto e vira uma sobretaxa cobrada dos demais beneficiários. O problema maior é que os planos de saúde nãos seguem o índice da inflação (Índice de Preços ao Consumidor – IPCA), mas estão ligados à flutuação do dólar. Então, quando houve repactuação, por exemplo, e a categoria passou a pagar menos, com base no IPCA, a conta não fechava. Em 2018, foi criada uma faixa adicional de pagamento, por exemplo, o desconto ocorreu sobre o 13º salário, mas não foi suficiente e isso gerou uma dívida. Se não garantirmos o custeio normal da AMS, o plano estará em risco”, definiu.
O acordo
O ACT conquistado pela FUP e sindicatos filiados garantiu que a tabela de reajustes da assistência de saúde não fosse a abusiva apresentada inicialmente pela empresa. A elevação ocorreu, mas em patamares menores.
“Não foi possível manter o custeio do plano em 70% para empresa e 30% para os trabalhadores, mas reduzimos para menos da metade as elevações percentuais que a Petrobrás desejava impor, prejudicando, principalmente, quem ganha menos e os aposentados. E para os ativos, a garantia de emprego é fundamental num cenário de venda de ativos, privatização e perda de direitos”, comentou Cotia.
Até então, na tabela do grande risco (coberturas que incluem maior complexidade como cirurgia e internações), o valor pago por quem possui 59 anos ou acima e recebe até R$ 1.456,67 era de R$ 11,73. Com a nova tabela da empresa, os trabalhadores desse mesmo grupo passam a pagar R$ 90,71.
A AMS é responsável pela assistência médica e odontológica de 284.797 trabalhadores. Majoritariamente, empregados com mais de 59 anos, que representam 33% dos beneficiados.
Direção da Petrobrás quer colocar uma associação privada para gerir o plano de saúde e lançou até pesquisa para escolha de novo nome para a AMS. A FUP e seus sindicatos são radicalmente contrários e vão para a briga
[Da imprensa do Sindipetro-PR/SC]
Os petroleiros da ativa, aposentados e pensionistas receberam nesta semana um e-mail da gestão da Petrobrás no qual a empresa pede a participação em uma pesquisa para a escolha do novo nome da associação privada que vai administrar o plano de saúde dos petroleiros, em substituição à Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS).
Não há necessidade de responder a enquete e a FUP e os sindicatos já orientam a categoria que não o faça. Se as opções de nome fossem, por exemplo, “Fim da AMS", “Plano pro Ralo” ou “Saúde Precária”, aí sim valeria a pena...
A propaganda enganosa da empresa mostra um casal de idosos caucasianos que sorriem de braços abertos, um sobre o outro, numa simulação hollywoodiana tosca de felicidade, a mensagem traz o título “AMS cada vez melhor”.
Pura lorota! Trata-se do primeiro passo para mudar o modelo de autogestão para o regime privado. O que muda de fato? Atualmente o valor do plano leva em consideração a renda do participante. Se privatizar, a mensalidade será calculada apenas por critérios como idade e doenças pré-existentes, por exemplo. E, a administração da AMS, que hoje é bancada pela empresa, será paga pelos participantes.
Por isso, a FUP, o Sindipetro PR e SC e demais sindicatos de petroleiros são contundentemente contrários à migração da administração da AMS para uma associação privada. A disputa está colocada em mais uma batalha entre os gestores vendilhões e a categoria petroleira.
O Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022 manteve a AMS e preserva por dois anos esse direito para milhares de beneficiários, inclusive aposentados e pensionistas que estão fora da Petros. Respaldada pelo ACT, a categoria agora deve focar na luta para impedir essa mudança prejudicial no plano de saúde.
Ainda com relação à enquete para a escolha do novo nome, essa iniciativa nada mais é do que uma firula da direção da Petrobrás para tirar o foco das suas intenções, que é privatizar a AMS. A gestão da empresa sempre age de forma unilateral, sem qualquer debate com os trabalhadores e suas entidades de representação. É no mínimo demagogia que agora queira posar de democrática ao convidar para participar de uma bobagenzinha qualquer.
A FUP e seus sindicatos assinaram nesta quarta-feira, 16, o Acordo Coletivo 2020-2022, que já está valendo para os trabalhadores do Sistema Petrobrás das bases da Federação. A proposta que resultou no ACT foi aprovada em assembleias por todos os sindicatos da FUP, após um amplo e franco debate com a categoria, que envolveu setoriais, reuniões online e programas semanais ao vivo transmitidos pelo Youtube e pelas redes sociais, ao longo dos últimos dois meses.
Durante a assinatura do Acordo, o coordenador geral da FUP, Deyvid Bacelar, cobrou das gerências de Recursos Humanos da Petrobrás e das subsidiárias que o ACT seja estendido para os petroleiros e petroleiras que estão fora das bases da FUP e, portanto, com os direitos desprotegidos, em função da não assinatura do acordo.
A construção coletiva e democrática, tanto da pauta inicial de reivindicações, quanto da proposta alcançada na dificílima conjuntura política que os trabalhadores enfrentam, é a marca dessa campanha e foi o fator decisivo para enfrentar os desmandos da gestão fascista que está entranhada na Petrobrás. Gestores que atacam constantemente os fóruns de negociação, as organizações sindicais e que de tudo têm feito para desmontar o Acordo Coletivo. Antes mesmos de ser assinado, o novo ACT já estava sob ataque dos ultraliberais que ditam do mercado os rumos da empresa e não aceitam a cláusula que protege a categoria de demissões sem justa causa [acesse aqui matéria da revista Veja]. Soma-se a isso, as constantes tentativas de cooptação dos trabalhadores através de acordos individuais.
A categoria petroleira soube fazer a leitura correta da conjuntura e compreendeu a necessidade de um Acordo Coletivo de dois anos, que blinda os trabalhadores contra as demissões e preserva os principais direitos, inclusive a garantia da AMS, que está sob ataque desde 2016. Com o Acordo Coletivo pactuado por dois anos, petroleiros e petroleiras da ativa, aposentados e pensionistas terão a segurança necessária para somar forças com outras categorias que se mobilizam para derrubar as resoluções 22 e 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que alteraram as regras dos planos de saúde de empresas estatais.
O momento agora é de construção de novas frentes de luta contra as reformas herdadas do governo golpista de Temer e as que estão em curso, como a reforma administrativa, que impacta também os petroleiros. “O ACT já está sendo atacado pelos ultraliberais, descontentes com a garantia no emprego que conquistamos. Temos pela frente o desafio de manter os direitos que preservamos a duras penas no Acordo, de derrubar as resoluções da CGPAR, de impedir a implantação da associação para gerir a AMS e o maior dos desafios, que é barrar as privatizações. A categoria deve participar e divulgar as campanhas Petrobras Fica, pressionando prefeitos, governadores, parlamentares, e também se engajar nos processos eleitorais. Precisamos alterar os rumos políticos do país, pois, só assim, conseguiremos ter de volta uma Petrobrás forte, integrada e impulsionadora do desenvolvimento nacional”, afirma Deyvid Bacelar.
O Acordo Coletivo de Trabalho traz em suas cláusulas as conquistas históricas da categoria petroleira e também a força de sua organização sindical. Não à toa, é considerado um dos maiores e mais completos acordos coletivos do país. Entre 2005 e 2013, o ACT passou de 113 para 186 cláusulas. Apesar da sua importância e abrangência, ele vem sofrendo duros ataques não só dos gestores do Sistema Petrobrás, como também de uma divisão sindical petroleira, que sempre indicou a rejeição de todas as propostas de ACT construídas pela categoria, sem jamais apresentar alternativas viáveis para os trabalhadores.
Com o golpe de 2016, que contou com o apoio de muitos dos que já vinham atacando o Acordo Coletivo, o Sistema Petrobrás começou a sofrer o maior desmonte da sua história, com perda de diversos ativos que foram privatizados, desinvestimentos, redução drástica dos efetivos próprios, demissões em massa de terceirizados e uma série de ataques aos direitos da categoria. As resoluções 22 e 23 da CGPAR são parte desse projeto político imposto através de um golpe de Estado que foi erroneamente tratado como impeachment por muitos trabalhadores.
O ACT de 2020 é reflexo do golpe de 2016, das reformas ultraliberais do governo Temer, do projeto fascista eleito em 2018. “É evidente que não é o acordo que gostaríamos de ter pactuado, mas é o melhor acordo possível dentro da atual conjuntura, o acordo que nos dará respaldo nesses próximos dois anos para manter a AMS, impedir demissões sem justa causa e preservar a essência dos direitos históricos da categoria”, ressalta o coordenador geral da FUP.
[FUP]
Nesta terça-feira, 15, no programa Encontro com a categoria, a FUP debaterá os próximos passos na luta contra a implantação da associação privada para gerir a AMS e pela derrubada das resoluções 22 e 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que alteraram as regras dos planos de saúde de empresas estatais.
Uma das convidadas do debate é a deputada federal Érika Kokay (PT/DF), autora do Projeto de Decreto Legislativo (PDC 956/2018), que susta os efeitos da Resolução 23. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados Federais e aguarda análise do plenário.
O Encontro com a categoria também discutirá estratégias de fortalecimento da campanha Petrobrás Fica e outras formas de resistência contra as privatizações no Sistema Petrobrás. O programa contará com a participação do senador Jean Paul Prates (PT/RN), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Petrobrás
O Encontro vai ao ar nesta terça, às 18h30, ao vivo, pelo canal da FUP no youtube, com transmissão também pelo facebook.
Assista e compartilhe o link:
Circula nas redes sociais da categoria petroleira um texto intitulado “Quanto os petroleiros perderão de sua renda com a proposta da AMS?”. Este texto teria a intensão de ajudar no entendimento e nos debates sobre os efeitos da proposta da atual gestão da Petrobrás para a AMS, tanto no aumento da participação dos beneficiários, quanto na mudança da condição de solidariedade entre eles. Mas, infelizmente, o texto traz mais problemas do que realmente ajuda no debate que a categoria deve fazer nas assembleias.
Para entender as mudanças propostas na AMS, é preciso, antes de mais nada, trazer alguns elementos da conjuntura ao debate. Há atualmente na Petrobrás uma gestão constituída pelo governo Bolsonaro; esta gestão tem um projeto de destruir os direitos conquistados pelos trabalhadores; tenta criar cisões entre os trabalhadores (principalmente entre ativa e aposentados) e enfraquecer sua representação. Qualquer texto que trate da AMS, precisa apontar para alguns fatos que influenciam diretamente o debate, como a criação em 18 de janeiro de 2018 da CGPAR 23.
O texto em questão não cita nenhum destes acontecimentos, nem mesmo a CGPAR 23, que é a base para entender a proposta da Petrobrás. Além disso, cabe ressaltar que as assembleias decidirão sobre a renovação do acordo coletivo como um todo, a AMS não está sendo discutida em separado. Isto é muito importante, pois sem acordo coletivo assinado, não há garantia de coparticipação entre os beneficiários e a empresa.
A seguir, análises pontuais de trechos do texto:
É preciso fazer um debate franco com a categoria. O momento requer seriedade nas análises para que tomemos as melhores decisões possíveis.
Boa assembleia a todos (as).
Confira informações para discussão sobre AMS nas assembleias.
Devido às distorções nas informações que estão circulando na categoria sobre o que foi garantido no Acordo Coletivo (ACT) dos bancários em relação ao Plano Saúde Caixa, a FUP alerta e esclarece:
No novo Acordo Coletivo dos bancários, os trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas da CEF estão praticamente dobrando as contribuições para o seu plano de saúde, o Saúde Caixa. Como o plano tem um superávit acumulado de R$ 500 milhões, a previsão é que a relação de custeio 70x30 ainda seja mantida nos próximos meses.
No entanto, a partir de janeiro de 2022, prazo estipulado pelas Resoluções CGPAR 22 e 23 para cumprimento das exigências do governo, as estatais com planos de saúde autogerido terão que se enquadrar a essas medidas, inclusive em relação ao teto de gastos de 8% sobre a folha de salários e benefícios das aposentadorias e pensões.
Hoje, o Plano Saúde Caixa já gasta 7% das folhas de salários e de benefícios (da CEF e da Funcef). O novo Acordo de Trabalho pactuado prevê que o teto de gastos não ultrapasse o limite de 6,5%, a partir de janeiro de 2022. “Mesmo dobrando a contribuição para o plano, eles ainda serão obrigados a cumprir o teto”, explica o diretor de Seguridade da FUP, Paulo César Martin.
“O superávit acumulado no plano garantiu um fôlego à categoria, mas os beneficiários terão que cumprir o teto acordado com a Caixa. Se hoje, eles já gastam 7%, com o teto de 6,5% e consumindo o superávit, será muito difícil segurar o plano sem cortes em procedimentos e sem redução de benefícios, principalmente para os aposentados e pensionistas”, alerta Paulo César.
Como é hoje a relação de custeio no Plano Caixa?
> 2% de contribuição mensal (não considera faixa etária, nem faixa de renda).
> Além da mensalidade, o beneficiário tem 20% de coparticipação, com limite de R$ 2.400,00 anuais por núcleo familiar
Como ficará com o novo ACT?
> 3,5% de contribuição mensal, sem faixa etária e sem faixa de renda e mais 0,4% por dependente limitado a 4,3% (dois ou mais dependentes).
> Além da mensalidade, o beneficiário tem 30% de coparticipação, limitado a R$ 3.600,00 anuais por núcleo família.
Se haverá esse aumento, como será mantida a relação 70 x 30?
> A relação 70 X 30 será mantida utilizando um superávit de RS 500 milhões acumulado no Plano.
>Sem esse superávit, na prática eles não manterão a relação 70 x 30.
Nesta quinta-feira, 03, a live semanal da FUP teve novamente como tema a AMS e o Acordo Coletivo de Trabalho. O diretor da FUP, Paulo César Martin, conduziu o debate, que teve como convidados o assessor econômico do Dieese, Cloviomar Cararine, a assessora jurídica da FUP, Jessica Caliman, e o diretor da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos (FENATECT), Emerson Marinho.
Eles explicaram todos os aspectos econômicos, jurídicos e políticos da última contraproposta de Acordo Coletivo da Petrobrás e suas subsidiárias. Também foi apresentado um simulador para orientar os trabalhadores e aposentados sobre como ficarão as suas contribuições com as novas tabelas da AMS.
Assista a íntegra:
A manutenção da AMS, do jeito que é hoje, de forma solidária e mutualista, com todo o regramento que mantém os direitos históricos da categoria, depende do Acordo Coletivo de Trabalho. Sem o ACT, a gestão do Sistema Petrobrás poderá impor as regras que quiser e do jeito que quiser. Sem o ACT, a relação de custeio da AMS não seria 60x40, como a atual proposta prevê para 2021, nem de 50x50, como a Resolução 23 da CGPAR impõe para 2022. O custeio da AMS poderá ser 100% do beneficiário, seja ele da ativa ou aposentado.
O alerta é do assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues. Ele explica que, apesar do artigo 468 da CLT e a Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho determinarem a incorporação ao contrato individual, isso não garante a AMS como ela é hoje se não estiver regrada no Acordo Coletivo de Trabalho.
“Em primeiro lugar, isso separaria aposentados e empregados da ativa da Petrobrás, que hoje estão juntos e são grupos que contribuem solidariamente para a AMS”, afirma Normando. “O aposentado, que mais demanda da AMS, não teria mais a contribuição solidária do empregado da ativa, para manter o equilíbrio do custeio”, alerta o assessor da FUP, ressaltando que a contrarreforma da CLT permitiu que a gestão da empresa pratique acordos individuais de trabalho.
“A gestão da Petrobrás já anunciou que usará os acordos individuais. Resistir individualmente, sem o Acordo Coletivo, significaria o trabalhador renunciar à proteção coletiva”, explica, citando o exemplo recente do PCR, ao qual a maioria dos trabalhadores aderiu individualmente, apesar do indicativo contrário da FUP e dos sindicatos.
“A AMS é parte do Acordo Coletivo. Não pode ser analisada em separado. E o próprio ACT não pode ser analisado fora da conjuntura, como se o golpe de 2016 não existisse e como se não vivêssemos sob um governo fascista, que conta com o apoio de 40% da população”, alerta Normando Rodrigues.
Neste vídeo, ele explica detalhadamente o que está em jogo na AMS:
[FUP]
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) foi criada em 1994, fruto da evolução histórica do movimento sindical petroleiro no Brasil, desde a criação da Petrobrás, em 1953. É uma entidade autônoma, independente do Estado, dos patrões e dos partidos políticos e com forte inserção em suas bases.