Sindipetro Caxias pede interdição de duas Unidades da Reduc

O Sindicato solicitou à Delegacia Regional do Trabalho de Duque de Caxias na segunda-feira…

Sindipetro Caxias

O Sindicato solicitou à Delegacia Regional do Trabalho de Duque de Caxias na segunda-feira, dia 24 de agosto, a interdição das Unidades de Recuperação de Enxofre (URE) da Reduc, U-3300 e U-3350, em razão do Risco Grave e Iminente à saúde e segurança dos trabalhadores por descumprimento da NR-13, Norma Regulamentadora de Caldeira e Vasos de Pressão.

Desde a partida das plantas de recuperação de enxofre o Sindicato alerta quanto ao erro na categorização dos equipamentos Geradores de Vapor, GV-33001 e GV-335001, tratados na Reduc como vasos de pressão. Conforme estabelece a NR-13, que visa garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, comunidade e ambiente, os referidos equipamentos são Caldeiras a Vapor, pois estão destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, não podendo ser enquadradas entre as exceções previstas na norma.

Dentro do processo de Certificação de Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos – SPIE, o Sindipetro Caxias denunciou o conflito ao órgão auditor, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis – IBP. Após as auditorias, o Sindicato solicitou um posicionamento da Comissão de Certificação de Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos – ComCer – por intermédio do representante dos trabalhadores. Como a deliberação da ComCer ocorre somente por consenso, mesmo com o posicionamento de auditores do IBP afirmando que os equipamentos são Caldeiras a Vapor, o Sindicato não obteve êxito, pois a bancada representante das empresas alegou que o equipamento está numa área nebulosa da NR-13, podendo ser encarado como exceção.

Histórico

No último dia 10 de abril a GV-33001 explodiu e, por sorte, não houve vítimas, apenas danos materiais e a inutilização da Caldeira. Na época, foi constituído um Grupo de Trabalho para investigar o acidente, incluindo a representação sindical, mas o coordenador não aceitou discutir o enquadramento do equipamento como Caldeira, pois sabia que a alteração traria desdobramentos quanto ao treinamento dos empregados em operação de caldeiras a vapor, à redundância nas informações de instrumentação e à impossibilidade da operação desassistida.

Ocorre que em outras unidades da Petrobrás tais equipamentos são considerados Caldeiras. A Inspeção de Equipamentos da Reduc havia assumido o compromisso de criar um GT para avaliar o caso, mas não cumpriu o acordado. Com isso, as Caldeiras das UREs continuam a ser tratadas pela Reduc como vasos de pressão, o que poderá acarretar novos acidentes.