Justiça do Trabalho mantém multa de R$ 10 milhões aplicada à Petrobrás por cárcere privado na Repar, durante greve de março

A 1ª Vara do Trabalho de Araucária (PR) manteve multa requerida pelo Sindicato dos Petroleiros do Paraná …

Sindipetro-PR/SC

A 1ª Vara do Trabalho de Araucária (PR) manteve multa requerida pelo Sindicato dos Petroleiros do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro PR/SC) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Petrobrás por manter trabalhadores em jornadas excessivas durante a greve da categoria, realizada no mês de março de 2009.

A sentença da Ação Cautelar Inominada foi proferida no dia 29 de junho pela Juíza do Trabalho Paula Regina Rodrigues Matheus. Com a decisão, foi ratificada a multa que havia sido imposta à Petrobrás [Refinaria Presidente Getúlio Vargas -REPAR], por tentar impedir o exercício do direito de greve dos trabalhadores com o fechamento dos portões de acesso à empresa. Antecipando-se à greve, a empresa impediu que os trabalhadores do turno saíssem, obrigando-os a permanecer retidos por mais de 40 horas na refinaria, em condições inseguras e degradantes.

Apesar de ter sido concedido liminar a época, sob pena de multa diária de R$ 500 mil reais, a empresa resistiu ao cumprimento. Para forçar a liberação dos trabalhadores, a multa foi aumentada para R$ 200 mil reais por hora, mas somente no terceiro dia a empresa liberou os trabalhadores que estavam retidos. Na sentença a juíza considerou que houve 47 horas de descumprimento da liminar e arbitrou a multa em R$ 10 milhões de reais, mais R$ 200 mil reais de custas processuais.

A sentença determina que os valores da multa sejam destinados a um fundo, supervisionado pela Justiça do Trabalho, para a ”recuperação específica dos bens lesados ou em favor da comunidade afetada”, voltado aos interesses dos trabalhadores da região de Araucária.

Para Sidnei Machado, advogado do Sindipetro PR/SC, ”a decisão que confirma a multa à Petrobrás por violação do direito de greve é inovadora, não somente pelo valor da pena imposta à empresa, mas pelo seu caráter tutelar e pedagógico, ao aplicar pena por violações de direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores praticados por uma das maiores empresas do país”.