Rosângela Buzanelli: “Desintegração da Petrobrás não atende ao Estado, nem ao povo brasileiro”

Rosângela Buzanelli, representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Petrobrás, contesta a decisão da gestão Castello Branco de abrir mão de praticamente todo os investimentos que a estatal realizou no estado do Rio Grande do Norte. “A desintegração da empresa e a sua saída das unidades da federação não atendem ao objetivo original que criou a Petrobrás através da Lei nº 2004, de 3 de outubro de 1953 e mantido pela Lei 9.478/97, bem como não atendem aos interesses do acionista controlador, o Estado e o povo brasileiros”, afirmou a conselheira em nota pública.

Leia a íntegra:

A Petrobrás anunciou na segunda-feira (24) a venda de 26 campos terrestres e em águas rasas, além da Refinaria Clara Camarão, no Rio Grande do Norte. As áreas produziram, em média, 26 mil bpd de petróleo e 221 mil m3/d de gás natural, em 2019. Batizado como Polo Potiguar, o projeto de desinvestimento foi dividido em três subpolos.

O subpolo Canto do Amaro tem o maior número de campo, ao todo 15. A estatal vai se desfazer do controle dos campos de Canto do Amaro, Barrinha, Barrinha Leste, Barrinha Sudoeste, Benfica, Boa Vista, Fazenda Canaan, Morrinho, Mossoró, Pedra Sentada, Pintassilgo, Poço Verde, Redonda Profundo, Serra do Mel e Serra Vermelha.

Junto com o subpolo, a empresa está vendendo 32 estações coletoras, uma estação coletora e compressora (ECC), três estações de injeção de água (EIA) e a base administrativa e operacional da empresa em Mossoró (RN), incluindo laboratório para análise de óleo e água, oficina de manutenção e estoque de material.

O pacote de venda da Petrobrás no Rio Grande do Norte inclui ainda a Refinaria Potiguar Clara Camarão (RPCC), com capacidade instalada de 39.600 bpd, três UPGNs com capacidade para 1.800 mil m3/d e estações de compressão de gás de coleta para carga da UPGN, compressores de gás lift e compressores para exportação de gás residual.

A desintegração da empresa e a sua saída das unidades da federação não atendem ao objetivo original que criou a Petrobrás através da Lei nº 2004, de 3 de outubro de 1953 e mantido pela Lei 9.478/97, bem como não atendem aos interesses do acionista controlador, o Estado e o povo brasileiros.

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