Regramento do teletrabalho não pode ser imposto pela Petrobrás, nem pela justiça. Quem constrói as regras são os trabalhadores

Sobre a polêmica lançada a partir de decisão judicial que interveio no regramento do teletrabalho, imposto unilateralmente pela gestão da Petrobrás, a FUP e seus sindicatos fazem as seguintes considerações:

1 – Estamos iniciando a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho, que expira em 31 de agosto, ou seja, em menos de 60 dias.

2 – É no ACT que devemos estabelecer as regras do teletrabalho, assim como fazemos em relação a tudo o que diz respeito à vida laboral dos petroleiros (remuneração, regimes, jornadas, AMS, etc).

3 – São as reivindicações dos trabalhadores que garantiram as conquistas regradas pelo Acordo Coletivo, após intenso processo de negociação com a Petrobrás.

4 – Os petroleiros e petroleiras aprovaram nos congressos regionais dos sindicatos da FUP propostas para regrar o teletrabalho no Sistema Petrobrás. Entre os dias 15 e 19 de julho, o 18º Confup irá consolidar essas proposições em uma cláusula da pauta que será negociada com a empresa.

5 – A FUP e seus sindicatos, portanto, repudiam quaisquer imposições unilaterais de regras para o teletrabalho, sejam através da gestão da Petrobrás, ou por via judicial.

6 – Os trabalhadores são protagonistas de sua própria história e cabe a eles criar e defender as regras sob as quais vivem.

SOMOS FORTES!

SOMOS CUT!