Os Impactos da redução salarial nos benefícios da Petros em tempos de Covid-19

O momento é de grande desafio em função do cenário desenhado pela epidemia do corona vírus.

Todos desejamos superar os impactos decorrentes dessa crise sanitária, o quanto antes, no entanto, infelizmente, como veremos neste artigo, os efeitos negativos sobre os benefícios que serão pagos pela Petros podem ser permanentes, devido aos atos de gestão da Petrobrás e suas Subsidiárias

As empresas do Sistema Petrobrás vêm desimplantando trabalhadores embarcados e reduzindo salários de forma unilateral e desmedida, conduta alegada como de resiliência à crise do coronavírus.

Entretanto, quando se trata do pagamento de bônus, remuneração de gestores e distribuição de lucros dos acionistas, a direção da Petrobrás e suas Subsidiárias não adotam uma postura com o mesmo rigor e contundência.

Apesar disso, esse texto não tem o objetivo de denunciar apenas a prática da empresa, que está em disputa judicial pela FUP e seus Sindicatos filiados, mas sim esclarecer os efeitos que isso tem no valor dos benefícios que serão pagos pela Petros e o que se pode fazer para evitar esse problema.

Portanto, qual seria a alternativa ao participante, diante da sua redução salarial?

A alternativa existente para ‘anular’ as perdas decorrentes da redução salarial nos benefícios futuros da Petros é o denominado AUTOPATROCÍNIO PARCIAL.

Essa opção consiste no pagamento do mesmo percentual que o participante paga para o seu plano, que a Petros administra, sobre o valor da parcela do seu salário ou da sua remuneração que foi reduzida ou suprimida pela empresa.

Nessa opção, o participante paga a sua parte e a parte da empresa.

É uma alternativa provisória, de impacto ruim nesse momento em que o participante mais precisa do salário e ele está reduzido, mas é a forma imediata para garantir que o seu futuro benefício de previdência complementar não seja reduzido.

Importante destacar que, em paralelo ao debate trabalhista sobre a ilegalidade dessa redução, caso haja procedência nos tribunais, esses valores serão objeto de devolução processual.

Desta forma, a pergunta que precisa de resposta é se essa opção é recomendável para TODOS os casos:

Para os participantes que estão para se aposentar e possuem remuneração inferior ao valor do teto de contribuição, devido a redução salarial, o AUTOPATROCÍNIO PARCIAL é a melhor opção para que o seu benefício futuro não seja reduzido. Para os demais casos essa opção não é recomendável.

Nos Planos Petros do Sistema Petrobrás- PPSPs os tetos de contribuição são: R$ 18.303,18 para inscritos no planos a partir de 14/4/1982 e de R$ 27.498,14 para os inscritos até 14/4/1982.

Portanto, todos os participantes dos planos patrocinados pela Petrobrás e sua subsidiárias, que se enquadrarem nesses mesmo critérios devem optar pelo AUTOPATROCÍNIO PARCIAL

A exceção seria para os participantes do Plano Petros 2 – PP2:

No PP2, o mais recomendável é optar pelas contribuições esporádicas, que o participante pode fazer a qualquer tempo, em qualquer valor, sem precisar ficar engessado na contribuicao fixa mensal do AUTOPATROCÍNIO PARCIAL Lembrando que o PP2,não tem limite de teto de contribuição.

Essa diferença entre as duas alternativas decorre das cataracteristicas dos PPSPs e do PP2.

Nos PPSPs, o cálculo do benefício, ATUALMENTE, abrange a média dos 12 últimos salários de cálculo de remuneração não variável, além de levar em consideração a média dos 60 últimos salários de participação contemplando contribuições para o plano sobre remunerações variáveis, como hora extra e adicional noturno – ATN.

É importante destacar que os PPSPs estão passando por importante mudança regulamentar que passará a considerar os últimos 36 meses para o cálculo, não tão somente os últimos 12 meses. Regras essas com potencial para entrar em vigor ainda esse semestre.

Já no PP2, o valor do benefício é calculado de acordo com o saldo da conta individual do participante acumulado no tempo de trabalho (contribuições próprias e da patrocinadora) com os resultados de investimento e de acordo com e expectativa média de vida em número de meses.

Portanto, importante que cada participante faça um exercício sobre a sua realidade, avalie o cenário atual e futuro e a possibilidade de preservar o valor do seu futuro benefício, levando em conta a opção pelo autopatrocinio parcial ou, alternativamente, as contribuições esporádicas, exclusivamente no PP2.

Lembramos, mais uma vez, que no caso do AUTOPATROCÍNIO PARCIAL, as contribuições feitas poderão ser devolvidas, pois, a luta judicial, feita pelos sindicatos, contra a redução salarial, segue em paralelo.

Por fim, a outra alternativa para os participantes que estão em um desses planos, para evitar prejuízo, no valor do seu futuro benefício seria postergar a sua rescisão contratual com a patrocinadora, até o fim da sua redução salarial.

Caso ainda os participantes da ativa tenham dúvidas sobre o assunto, entrem em contato com a direção da FUP e seus Sindicatos filados, cujo atendimento está sendo feito, nesse momento de quarentena, através de aplicativos de mensagens, e-mail e redes sociais.

Paulo César Martin, diretor da FUP [email protected]

Norton Almeida, conselheiro deliberativo da Petros eleito pelos participantes [email protected]

Luiz Felipe Fonseca, assessor atuarial da FUP e da ANAPAR [email protected]

Marcello Gonçalves, assessor jurídico da FUP [email protected]