Gestão da Petrobrás descumpre lei, se esquiva da mediação e mantém PLR sob impasse

 

Em reunião nesta sexta-feira, 20/12, com a Gerência de Pessoas da Petrobrás (antigo RH), a FUP tornou a cobrar o cumprimento do Artigo 48 da Medida Provisória 905, que flexibiliza a negociação para pagamento da PLR, ao estabelecer que as regras do acordo podem ser definidas em até 90 dias antes da quitação.

A gestão da Petrobrás, no entanto, continua se negando a cumprir a MP e tampouco se posiciona sobre o pedido de mediação feito pela FUP ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para retomar o processo de negociação da PLR 2019, com base no que determina o Artigo 48 da Medida Provisória.

A empresa alega que não foi notificada pelo TST e que só se manifestará sobre a mediação nos autos do pedido. No entanto, a informação que a Assessoria Jurídica da FUP tem é de que a empresa foi notificada no último dia 11.

Da mesma forma que se esquiva em relação à mediação da negociação, a gestão da Petrobrás mente ao insistir que há impedimentos jurídicos para que os acordos sejam pactuados após o ano anterior ao do exercício da PLR. A MP 905 entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2019 e, portanto, se sobrepõe às legislações anteriores, medidas e determinações de órgãos governamentais.

Está mais do que evidente que a gestão da empresa não quer um acordo de PLR que seja minimamente razoável para os trabalhadores. Nas reuniões com a FUP que trataram desse tema, a Gerência de Pessoas da Petrobrás se mostrou muito mais interessada em atender às demandas do alto escalão da companhia, que será beneficiado pelos vultosos bônus do Programa de Prêmio por Performance (PPP).

É o caso, por exemplo, da PLR 2020. Se a empresa estivesse de fato interessada em fechar o acordo até 31 de dezembro, teria respeitado o regramento que já havia sido consensuado com a FUP na negociação de 2018, com exceção da cláusula 9, que não teve acordo por fazer a vinculação com o Sistema de Consequências. Após a FUP cobrar alteração na redação desta cláusula, a Gerência de Pessoas concordou em excluir “conflito de interesse” e “dano material e extra patrimonial” das chamadas “penalidades disciplinares”. No entanto, a empresa alterou unilateralmente vários outros pontos do acordo, desmontando todo o escopo de regras, metas e parâmetros que havia sido negociado com a FUP ano passado.

O impasse em relação à negociação da PLR sempre foi e continua sendo da gestão da Petrobrás, cuja preocupação maior é garantir um polpudo PPP para o alto escalão da empresa. Será o pagamento pelo silêncio e conivência das gerências com o desmonte e privatização da estatal?

Gestores da empresa já disseram em alto e bom som que a PLR era democrática demais e que não é justo “tratar de forma igual quem entrega de forma diferente”, pois “meritocracia pressupõe desempenho e não empenho”, como afirmou o gerente do Compartilhado, Jairo dos Santos Junior.

A FUP insiste na negociação da PLR e voltou a cobrar da Gerência de Pessoas que cumpra o que determina a nova legislação em vigor desde 12 de novembro de 2019. A FUP espera que a Petrobrás se posicione formalmente, tanto em relação à MP 905, quanto ao pedido de mediação da negociação da PLR 2019.

[FUP]