Liminar da Justiça Federal do Paraná suspende equacionamento do Plano Petros-Ultrafértil

 

A 6ª Vara da Justiça Federal de Curitiba deferiu, nesta terça-feira (18/9), liminar atendendo a pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão do equacionamento do Plano Petros-Ultrafértil. Com a decisão fica interrompida a cobrança de contribuição extraordinária que a Petros pretendia dar início no dia 25 de setembro.

A decisão acolhe o pedido em Ação Civil Pública ajuizada em nome do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas do Paraná – (SINDIQUÍMICA – PR) e beneficia um grupo de 260 trabalhadores no Estado do Paraná, participantes e assistidos —  ativos, aposentados e pensionistas. De acordo com o advogado Eduardo Chamecki, membro da equipe do escritório Sidnei Machado Advogados Associados, “na ação há robusta demonstração que, além da cobrança excessiva pretendida, com descontos de até 75% dos benefícios, aplicados por longos 17 anos, há uma dívida da Vale Fertilizantes S.A com o Plano em processo de cobrança pela Petros, o que tornaria desnecessário o equacionamento”.

Ao fundamentar a decisão, o Juiz Federal Augusto César Pansini Gonçalves justificou a decisão pela concessão da liminar a fim de evitar a ocorrência de dano grave irreparável ou de difícil reparação” e, ao final determinou que a Petros se abstenha de praticar qualquer ato tendente à cobrança de contribuições para equacionamento de déficit técnico atuarial do Plano Petros-Ultrafértil”. Na mesma liminar a PREVIC também é intimada para se abster de obrigar à Petros a dar sequência no equacionamento.

Plano Petros-Ultrafértil

O Plano Petros-Ultrafértil é um plano de previdência privada fechada. Ele é ofertado originalmente aos trabalhadores da empresa Ultrafértil S/A. Posteriormente, em decorrência de processo de privatização da empresa em 1993, e posteriores vendas e incorporações, houve parcial cisão e reorganização societária da empresa em Vale Fertilizantes S/A, Araucária Nitrogenados S/A (controlada pela Petrobras S/A) e Ultrafértil S/A (controlada pela Vale Fertilizantes, que figura como acionista majoritária), passando as três empresas a figurar como patrocinadoras do plano. E, recentemente, a Mosaic P&K Ltda adquiriu as ações e ativos da Vale Fertilizantes S.A, assumindo a condição de patrocinadora do Plano.

A polêmica sobre o equacionamento do Plano Petros-Ultrafértil tem origem no déficit do fundo de pensão dos empregados da empresa Ultrafértil. Em 2016 a Petros deu início a um tumultuado processo de cobrança de contribuições extraordinária dos participantes e assistidos para cobrir o rombo do fundo dos anos de 2014, 2015 e 2016. Em outras medidas judiciais na Justiça Comum de Santos (SP), já foram concedidas liminares suspendendo a cobrança pela Petros em razão irregularidades no equacionamento.

Apesar de existir um rombo financeiro no Plano Petros-Ultrafértil, os participantes e assistidos argumentam que ele tem origem na falta de aportes pela Vale Fertilizantes S.A, empresa sucessora da Ultrafértil, que deixou de fazer contribuições para suprir o déficit histórico gerado no plano. Além disso, não há transparência no cálculo do equacionamento projetado, o que gera natural questionamento sobre o montante do déficit apurado pela PETROS.

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[Via Assessoria Jurídica do Sindiquímica Paraná]