Sem acordo em audiência de conciliação, Ação da FUP contra PRC e Barusco aguarda julgamento de mérito

A Ação de Danos Morais Coletivos que a FUP move contra o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, e o ex-gerente de Serviços, Pedro Barusco, foi tema de uma audiência de conciliação no último dia 08, na 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os dois réus da operação Lava Jato compareceram escoltados pelas Policias Federal e Militar, mas não participaram da audiência, por determinação da juíza responsável, que alegou se tratarem de meliantes de alta periculosidade.

A audiência foi realizada com a presença dos representantes da FUP e dos advogados dos réus, que contestaram a ação onde os petroleiros buscam a reparaçãopor danos causados às suas “honras pessoais” e ao “coletivo espírito de corpo” da categoria.

Desde o início da Operação Lava Jato, em março de 2014, os petroleiros sofrem com insinuações, piadas e outros tipos de constrangimento, em função dos crimes cometidos por Paulo Roberto e Barusco, que, por conta de suas “delações premiadas”, ganharam a complacência da mídia, enquanto a opinião pública passou a associar a Petrobrás e seus trabalhadores à corrupção.

Os advogados dos réus contestaram a ação da FUP, alegando que o dinheiro devolvido no âmbito da operação Lava Jato indeniza todos os atos previstos no acordo feito com o Ministério Público Federal e homologado pela Justiça Federal.

A FUP reiterou que, além dos bilhões de reais que foram desviados por Paulo Roberto e Barusco da Petrobrás, projetos estratégicos para o país foram paralisados, empregos perdidos, famílias desprotegidas e os petroleiros passaram a ser diariamente confundidos com esses criminosos. A Ação movida pela Federação pleiteia o ressarcimento desses danos morais, a ser revertido em prol de toda a categoria, através do Fundo de Pensão da Petros.

Como não houve acordo entre as partes na audiência do dia 08, a Ação aguarda agora o julgamento do mérito. O processo pode ser acompanhado na 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através do número 009376243.2015.19.000.

Fonte: FUP