Direito de resposta limita poder e cria responsabilidade para a mídia brasileira

Em meio a tantas notícias ruins na política brasileira, eis que surge uma grande conquista: o direito de resposta.

Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 11, a Lei 13.188/2015, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), garante que qualquer pessoa que se sentir ofendida ou caluniada, por qualquer meio de comunicação, terá o direito de se manifestar publicamente.

A lei garante que a resposta tenha o mesmo espaço, tempo ou páginas em qualquer meio, seja ele rádio, TV, jornais impressos ou internet.  É garantida que a resposta seja feita até uma semana sem precisar da Justiça. A pessoa ou empresa que sentir-se ofendida protocola o pedido do direito de resposta direto na empresa de comunicação e precisa ser respondida, se aceita o pedido ou não, em menos de 24 horas.

A lei teve um veto, que garantia que ao ofendido o direito de responder pessoalmente na TV.

Para o senador, autor da Lei, o veto da presidenta Dilma não muda nada. Na legislação já está previsto que se a ofensa vier da escrita a resposta será escrita, se vier por áudio a resposta deverá se por áudio e se for por imagem a resposta deverá ser feita por imagem. “Quer dizer a presença do ofendido ou ofendida está garantida”, disse Roberto Requião.

 Ele também explicou para o público do debate “A construção de uma mídia democrática para o Brasil”, que aconteceu no Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, nesta quinta (27), que tem compromisso pessoal com a luta pela democratização da comunicação. Quando foi governador do Estado do Paraná foi vítima dos ataques midiáticos locais ao negar investimento para empresas e acreditar numa mídia comunitária para fazer o contraponto à mídia tradicional.

Também disse que não tirou a lei da cartola, apenas criou o rito para que o direito de resposta seja executado o mais rápido possível. “Não pode ser negado o direito contraditório rápido. E com a Lei nós damos uma possibilidade de acordo. A empresa tem 10 dias para conceder o direito de resposta ao ofendido e sem Justiça. Não podemos deixar que um órgão verticalizado acuse, julgue e condene,”, explicou.

A lei também garante que se não obter o resultado expresso na medida por meio do acordo, o ofendido terá garantia de ação na justiça em até 30 dias.

 “O direito de resposta já está previsto na Constituição de 1988, mas ainda não tinha sido regulamentado. Foi uma grande conquista para o povo brasileiro. É uma lei que obriga o monopólio da mídia respeitar os cidadãos, inclusive a classe trabalhadora, dando direito de conhecer os dois lados efetivamente”, comentou o secretário Nacional de Comunicação da CUT, Roni Barbosa.

O dirigente comemora. “É uma grande conquista, as empresas serão obrigadas a ter cuidado com um bom jornalismo e ter compromisso com a verdade”.

Para a coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Rosane Bertotti, a lei fortalece a liberdade de expressão e a democracia. “Muita gente teve e tem a reputação grosseiramente atacada por veículos de comunicação que prezam pelo sensacionalismo e que trabalha em defesa de seus interesses ou interesses de grupos políticos aliados”, destacou Rosane, que também integra o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Ela também lembrou que o direito de resposta é um item no Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP), fruto da primeira Conferência Nacional de Cominicação feita na segunda gestão do Governo. Lula. “O PLIP é o principal equipamento de luta do FNDC. Um projeto que propõe regulamentar vários itens que trata da comunicação social na Constituição. Precisamos de mais de um milhão e duzentas mil assinaturas”, finalizou Rosane.

Menos de 10 famílias são donas de todos os meios de comunicação no Brasil e que estão alinhadas com o poder econômico. É uma mídia concentrada, oligopolizada, verticalizada, de negação da pluralidade e que não representa, de fato, a sociedade brasileira. A concentração dos meios não garante a liberdade de expressão e o direito humano à comunicação.

Os empresários da comunicação criticaram a lei antes mesmo dela ser executada. Para o secretário-geral da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Guto Camargo, isto já era previsto. Segundo ele, duas questões explicam esta indignação dos donos da mídia. “A primeira coisa é ideológica, para eles a lei representa um controle que terão de se sujeitar e o outro ponto é a questão política empresarial. A lei diminui o poder deles de dizerem e fazerem o que querem e cria uma responsabilidade que eles não tinham”, explicou Guto.

Outras coisas que estão preocupando os coronéis da mídia são o custo que eles terão em ‘doar’ alguns minutos de graça para cumprir a lei e deixará de lucrar, quando o espaço poderia ser de um anunciante, pagador da sobrevivência dos meios de comunicação. E a credibilidade que ficará em risco. “Se eles continuarem fazendo o mal jornalismo correm o risco de ser periodicamente desmentidos”, complementou Guto.

O jurista Fábio konder Comparato criticou o desrespeito à Carta Magna e disse que os profissionais de comunicação não podem se contentar com a Lei. “É preciso instituir um direito de resposta por retificação social. Quando alguém disser que o cabelo do negro é horrível, ou qualquer outro insulto social, cultural, religioso é preciso que alguém com representatividade da comunidade defenda a dignidade desta população”.

Comparato concluiu dizendo que “é necessário ‘desoligarquizar’ o controle dos meios de comunicação”. “Os meios de comunicação devem ser um ambiente popular, comunitário. Com todos os vícios, defeitos e qualidades do povo. Não pode ser propriedades apenas de alguns”, disse.

Roni destacou ainda o papel da CUT nesta luta. “A maior central do Brasil respeita todos os direitos humanos e luta por eles. A comunicação é estratégica para a luta da classe trabalhadora e necessária para fortalecer a organização e o enfrentamento ao conservadorismo instituído nos poderes do país. A lei garante um bom jornalismo e o respeito aos cidadãos do país”, finalizou o dirigente.

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