FUP cobra que a Petrobrás apresente até dia 11 nova proposta para regramento da PLR e adiantamento

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FUP

Nesta segunda-feira, 04, a FUP realizou mais uma reunião com a Petrobrás para buscar uma proposta que atenda às principais reivindicações dos trabalhadores para regramento da PLR. Essa é uma das principais demandas da categoria, cuja negociação com a empresa já se arrasta há mais de cinco anos, desde que os petroleiros aprovaram em 2008, em assembleias, uma proposta elaborada pelo Dieese, com base no que estabelece a Lei 10.101/2000.

De lá para cá, a FUP teve várias rodadas de negociação com a Petrobrás, onde foram discutidos indicadores, metas e critérios para pagamento das PLRs futuras, sempre tendo como base a proposta aprovada pelos petroleiros. A categoria exige regras claras e democráticas para a PLR, que, historicamente, sempre foi objeto de negociações fechadas entre a empresa e o DEST, às margens das representações sindicais.

A proposta de regramento da PLR que a FUP vem discutindo com a Petrobrás rompe com essa lógica, ao definir indicadores e metas que possam ser acompanhados pelos trabalhadores e critérios para provisionamento e pagamento que atendam às principais reivindicações da categoria. A contraproposta da empresa não avança neste sentido e por isso a FUP cobrou que a Petrobrás apresente até a próxima segunda-feira, 11, uma nova proposta, onde também estabeleça critérios para o adiantamento da PLR 2014.

Por que é importante garantir regras para a PLR?

A Petrobrás praticamente nunca negociou provisionamento da PLR com as representações sindicais. A negociação sempre foi feita diretamente com o DEST (Departamento de Controle das Empresas Estatais, vinculado ao Ministério do Planejamento), apesar da Lei 10.101/2000 estabelecer que a discussão envolva também os trabalhadores. Por pressão da FUP e de seus sindicatos, os petroleiros conquistaram acordos coletivos específicos para pagamento da PLR, sem atrelar  essa questão ao reajuste salarial. Mas, em função da Petrobrás centralizar a discussão do tema com o DEST, os trabalhadores até hoje não conseguiram intervir de forma efetiva na negociação do provisionamento.

O que está sendo negociado em relação aos valores da PLR?

A resolução Número 10 do DEST, tendo como base a Lei 10.101/2000, garante aos trabalhadores das empresas estatais receberem PLR equivalente a até 25% dos dividendos pagos aos acionistas. Entre 2003 e 2012, os dividendos pagos pela Petrobrás representaram, em média, 33% do lucro líquido, enquanto os trabalhadores receberam nesse mesmo período, um valor médio de PLR equivalente a 14% dos dividendos.

Na proposta de regramento aprovada pela categoria, os petroleiros cobram entre 14% dos dividendos (o valor médio das PLRs conquistadas desde 2003) e 25% dos dividendos, valor máximo definido pela lei. Se tomarmos como base o percentual médio de 33% do lucro líquido a que tiveram direito os acionistas da Petrobrás nos últimos anos, o valor médio da PLR dos trabalhadores equivaleria a 8,28% do lucro líquido, se aplicado o teto de 25% sobre os dividendos, como estabelece a Resolução Nº 10 do DEST, ou  a 4,71% do lucro líquido, se utilizarmos o valor médio de 14% sobre os dividendos conquistados pelos petroleiros.

A proposta da Petrobrás, que foi rejeitada pela FUP, é de que o valor da PLR seja entre 4% e 5,25% do lucro líquido. Ou seja, a proposta da empresa continua aquém do que cobram os trabalhadores: 4,71% a  8,28%, fazendo a associação dos dividendos com o lucro líquido. Além disso, a Petrobrás não definiu um valor fixo de PLR a ser pago aos trabalhadores, caso não registre lucro, mas apresente resultados.

O que está sendo negociado em relação aos indicadores?

Na negociação dos indicadores da PLR, a FUP e a Petrobrás entraram em consenso em relação a cinco dos seis pontos discutidos. A FUP rejeitou o indicador  proposto pela empresa  Volume Total de Petróleo e Derivados Vazado (VAZO), o qual não tem acordo com as representações sindicais, já que o SMS não permite a intervenção dos trabalhadores na política de segurança.

Indicadores propostos pela Petrobrás:

·         Custo Unitário de Extração sem Participação (Brasil) – Razão entre os custos de extração e o volume produzido de óleo e gás natural para uso comercial sem participação governamental.

·         Produção de Óleo e LGN (Brasil) – Expressa o volume médio diário de produção de óleo e LGN da Petrobras no Brasil.

·         Carga Fresca Processada (Brasil) – Representa o volume de petróleo nacional e importado processado (sem considerar reprocessamento) nas unidades de destilação atmosférica das refinarias, mais as correntes de LGN processadas nas UNs.

·         Eficiência das Operações com Navio (EON – TA) – Mede a eficiência das operações de carregamento e descarregamento de navios nos terminais, levando em consideração as restrições impostas pelos terminais aquaviários.

·         Atendimento à Programação de Entrega de Gás Natural – AP-GN – Mede a eficácia no atendimento à quantidade diária solicitada pelos clientes externos (Distribuidoras Locais de Gás Natural e Termelétrica de terceiros) assim como aos clientes internos (E&P, Abastecimento) conforme as cláusulas contratuais ou os acordos de nível de serviço.

·         Volume Total de Petróleo e Derivados Vazado (Limite Máximo Admissível – LMA) – Somatório do volume de óleo (petróleo e derivados) liberado acidentalmente para o meio ambiente (em corpos hídricos e em solo não impermeabilizado), em ocorrências com vazamentos acima de 01 (um) barril (0,159 m³), causado pela PETROBRAS ou por contratada. NÃO HÁ CONCORDÂNCIA POR PARTE DA FUP.