Decisão judicial reduz o IRPF do equacionamento da Petros dos trabalhadores da ativa de Santa Catarina

Sindipetro PR e SC obteve vitória definitiva em ação judicial contra a cobrança do imposto de renda sobre o equacionamento do Plano Petros 1. Os beneficiados podem se habilitar na ação até 31 de maio.

  

Decisão judicial, em caráter definitivo, garante o direito de deduzir da base de cálculo do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) as contribuições extraordinárias destinadas ao PED (Plano de Equacionamento do Déficit da Petros) em conjunto com as contribuições normais, observado o limite de 12% da renda bruta do trabalhador.

São beneficiados os trabalhadores ativos da Petrobrás e Transpetro no Estado de Santa Catarina, vinculados ao Plano Petros I (PPSP). O processo está em fase de habilitação para cálculos dos valores devidos aos beneficiados.

Trabalhadores das outras bases (aposentados e ativos do Paraná e aposentados de Santa Catarina) estão vinculados a outros processos que tramitam em paralelo, aguardando decisão definitiva.

:: Beneficiários

A decisão beneficia os trabalhadores que reúnam duas condições:

(1) Em 13.09.2018 estava na ativa, ou seja, não recebia complementação de aposentadoria da Petros;  

(2) Trabalhava em alguma unidade da Petrobrás  ou Transpetro em Santa Catarina.

:: Documentos

Para a adesão ao processo é necessário fornecer, em meio digital (PDF), ao Sindipetro PR/SS três documentos:

(1) Termo de habilitação no processo coletivo (procuração/habilitação);

(2) Contracheques do período de fevereiro de 2018 até dezembro de 2020 (caso tenha se aposentado durante o período, deverá enviar os contracheques da ativa e os da aposentadoria a partir da sua concessão);

(3) Resumo das declarações de imposto de renda dos anos-calendário 2018, 2019 e 2020 (Obs: corresponde às últimas folhas da sua declaração).

O prazo para envio dos documentos é 31 de maio. Os documentos deverão ser enviados para o e-mail: [email protected]

:: Dúvidas

Para outras informações, entre em contato com o jurídico do Sindipetro pelo Whatsapp (41) 99107-1566 ou pelo e-mail: [email protected]

 

 Via Sindipetro PR/SC