Sindipetro-SP decide entrar com ação coletiva contra descontos indevidos da AMS

Nesta quarta-feira (20), diretores do Departamento de Aposentados (Daesp) do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP), com a participação de diretores da ativa, se reuniram em Campinas (SP) para discutir os descontos indevidos nos demonstrativos da Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) que foram debitados nos contracheques trabalhadores da Petrobrás neste mês de janeiro.

Foram relatadas cobranças que variaram entre R$ 500 e R$ 6 mil referentes à coparticipação no Benefício Farmácia. Sem qualquer notificação, a Petrobrás descontou valores referentes a um período, não especificado, no qual o benefício ficou suspenso.

“Esses descontos ferem o artigo 5º da Constituição Federal que garante o direito à vida. Existe um companheiro que, com essas cobranças, vai receber menos de R$ 300,00 neste mês de janeiro, um valor menor do que o recebido por meio do auxílio emergencial”, relatou o diretor do Daesp e aposentado da Refinaria de Paulínia (Replan), Osvaldo Francelino Miguel.

A partir deste mês de janeiro, passa a valer a cláusula 34 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), assinado no final de 2020, que aumenta a margem de descontos das aposentadorias pagas pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) de 13% para 30%. Além disso, a cláusula permite que essa margem consignável não seja aplicada justamente no caso do Benefício Farmácia.

“A nossa perspectiva era de auditar e negociar as dívidas anteriores ao acordo dentro da Comissão da AMS. Ao invés disso, a Petrobrás tem realizado esses descontos sem nenhuma comunicação e detalhamento à categoria”, afirma o diretor do Sindipetro-SP e da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Arthur Bob Ragusa.

Diante desse cenário, o Sindipetro-SP decidiu entrar de forma unificada com ação coletiva com o objetivo de tentar suspender esses descontos nas folhas de pagamento. Além disso, a FUP já solicitou uma reunião emergencial com o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa para prestar esclarecimentos.

A FUP também recebeu denúncias de outras cobranças indevidas, como o do código 8661, referente ao grande risco, cujos montantes ultrapassam o que foi acordado no ACT, em relação a implantação da tabela de custeio 60×40. Além disso, também foram enviadas denúncias de cobranças no que diz respeito à amortização de dívidas, que ultrapassam o limite de 30% dos salários.

[Da imprensa do Sindipetro Unificado-SP]