Sindipetro Duque de Caxias conquista liminar para retorno da central de ponto em segunda instância

A Desembargadora da SEDI-2 do TRT do Rio de Janeiro, após ouvir a Petrobrás, o MPT e a Juíza de primeira instância, deferiu a liminar requerida pelo Sindipetro-Caxias em Mandado de Segurança, determinando, conforme publicação em 13 de agosto, que:

“(…) a interpretação emprestada pela impetrada (PETROBRÁS) ao art. 58. § 2º da CLT tampouco encontra respaldo na melhor doutrina, ao passo que também indica o intuito de evitar a remuneração do tempo em que o empregado está em seu local de trabalho, dentro do estabelecimento da ré e sujeito, inclusive, aos inúmeros riscos ocupacionais do desenvolvimento de uma atividade sabidamente perigosa, o que não se confunde com tempo de percurso. Ora! Ao adentrar a portaria principal, o trabalhador já está no estabelecimento, na fábrica, no posto de trabalho e em seu local de trabalho.

Dessa feita, defiro a liminar postulada para determinar que o controle de ponto retorne para o Arco da REDUC, no portão da Refinaria, nos moldes praticados até 31 de janeiro de 2020, no prazo de 5 dias úteis após ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.”

Ou seja, a Petrobrás tem 5 dias para retornar com o controle de ponto ao arco da REDUC, sob pena de multa diária.

Essa é mais uma vitória da direção do SINDIPETRO CAXIAS

[Via Sindipetro Duque de Caxias]