Petrobrás terá que restabelecer a cobrança da AMS através de desconto em folha da Petros

Decisão proferida pela Justiça do Trabalho de Curitiba na terça-feira (19), em Ação Civil Pública proposta pelo Sindipetro PR e SC, deferiu o pedido de urgência do Sindicato e determinou à Petrobrás que mantenha a cobrança do custeio da Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) como sempre praticado, ou seja, mediante desconto na folha de pagamento da Petros. Essa liminar beneficia todos os aposentados e pensionistas da Petros do Paraná e Santa Catarina. 

A ação foi uma resposta do Sindicato à mudança que a Petrobrás pretende fazer na forma de cobrança da AMS. A empresa divulgou que, para as pensionistas, a partir do mês de maio o pagamento seria através de boleto bancário. Para os aposentados essa medida valeria a partir de junho. 

Para Antonio Carlos Silva, coordenador da Secretaria de Aposentados, Pensionistas e Previdência do Sindipeto PR e SC, a Petrobrás estava se aproveitando do isolamento social, em função da pandemia do novo coronavírus, para implantar essa mudança unilateralmente. “Pelo nosso acordo coletivo (ACT), qualquer mudança na AMS tem que ser discutida entre a empresa e a FUP e seus sindicatos.  Porém, a atual direção da empresa, alinhada com a política do governo federal em negar a gravidade da pandemia, resolveu mudar a forma de cobrança da AMS e expor com maior frequência os aposentados e pensionistas à Covid-19”, afirmou. 

De acordo com Silva, a Petrobrás demostrou “clara ausência de preocupação com a saúde e a vida dos idosos, tendo em vista que muitos aposentados e pensionistas teriam que se deslocar até às instituições financeiras para pagar seus boletos da AMS”. 

Com essa liminar obtida pelo Sindicato, a partir de junho a AMS voltará a ser cobrada dos aposentados e pensionistas na folha de pagamento do benefício da Petros.   

Roberto Mezzomo, assessor jurídico do Sindipetro PR e SC, explica que apesar de a ação ter sido ajuizada ainda em 28 de abril deste ano, antes do primeiro pagamento pela modalidade boleto, a decisão só foi proferida em 19 de maio. Em razão disso, esclareceu que somente tem efeito para as parcelas subsequentes. 

IMPORTANTE!!!

Todas as pensionistas que receberam o boleto da AMS no mês de maio devem efetuar o pagamento através do título bancário, mas no mês seguinte a cobrança será por desconto na folha do benefício da Petros. 

Segundo critérios da AMS, uma parcela não quitada no prazo de 60 dias implica na suspensão da Assistência Médica. Se a mensalidade permanecer por 150 dias em aberto, o(a) usuário(a) perde definitivamente a AMS. Fique atento(a)!

[Via Sindipetro-PR/SC]