Reforma trabalhista via MP: “Governo transfere o custo da crise para os trabalhadores”

Sidnei Machado, advogado do Sindipetro PR e SC e professor da UFPR, tece comentários sobre a MP 927. “É uma espécie de nova reforma trabalhista”.

Parece jogo de canalhas, mas é apenas o modus operandi do governo Bolsonaro. Na madrugada desta segunda-feira (23) foi editada a Medida Provisória (MP) Nº 927, que trata das ações trabalhistas governamentais para o enfrentamento da crise instaurada pela pandemia do novo coronavírus.

O advogado do Sindipetro Paraná e Santa Catarina, Sidnei Machado, que também é professor do curso de direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), analisou a MP e fez comentários.

Sidnei relatou que o primeiro aspecto que chama atenção é a opção do governo brasileiro em desproteger o trabalho para enfrentar a crise. “A Medida Provisória revela que a principal resposta do governo brasileiro à grave crise no emprego e na renda dos trabalhadores é um conjunto de medidas de mais desproteção, mais desregulamentação do trabalho e mais flexibilidade. O governo oferece pela MP um cardápio de opções às empresas para reduzirem o custo do trabalho e flexibilizarem o contrato durante o período de calamidade pública”.

Um dos fatores da MP que levam à essa interpretação do advogado é o fato de as empresas poderem reduzir em até 25% os salários dos trabalhadores por “motivo de força maior”.

Para Machado, a MP tem caráter autoritário. “Ao fixar a regra geral da prevalência do acordo individual sobre a organização coletiva, o governo libera as empresas para alterarem as condições de trabalho, bloqueando a negociação coletiva e o diálogo com os sindicatos. Com isso, fica esvaziada a negociação coletiva e o poder que restava aos sindicatos para colaborar na construção de alternativas na saída da crise”.

Um fato que corrobora a visão do advogado é que a MP cria várias hipóteses nas quais as empresas podem impor, de forma unilateral, alterações nas condições de trabalho, como o teletrabalho, por exemplo.

:: Golpe à Constituição

A conclusão da análise de Sidnei é contundente. “Na minha opinião, do ponto de vista jurídico, a Medida Provisória viola a Constituição Federal. A Constituição não permite, por exemplo, a redução de salário sem negociação coletiva. Em suma, o sentido geral da MP, afora a eloquente omissão em garantias do emprego, é de transferir para os trabalhadores o custo da crise por meio de uma espécie de nova reforma trabalhista, com medida de força e de exceção.”  

:: Eu prefiro ser essa metamorfose ambulante!

O governo Bolsonaro, desde que tomou o poder, utiliza da prática do balão de ensaio. Lança uma medida absurda, mas se houver pressão popular, recua imediatamente. Foi o que aconteceu mais uma vez.

O governo publicou em edição extraordinária do Diário Oficial da União a MP 928/20, que revogou o polêmico artigo 18 da MP 927/20 sobre a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses. Não abordamos esse artigo no texto, pois ainda pela manhã o governo sinalizava com o recuo.

O problema é que a nova MP, publicada agora à noite, também suspende prazos para a Lei de Acesso à Informação, sob o argumento de que serão atendidas prioritariamente demandas relativas a informações sobre a pandemia.

Como tem força de lei, a MP 928/20 já está em vigor e precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional para ser convertida em lei.

Tirem as suas conclusões.

Por Sindipetro PR e SC