Transpetro terá que fornecer transporte gratuito a quem trabalha em Paranaguá, mas reside em Curitiba

Em sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá, a Transpetro foi condenada a fornecer o transporte gratuito para os empregados do regime administrativo que trabalham em Paranaguá, mas que residem em Curitiba e região, além de ressarcir pelos valores gastos por todos os empregados, mês a mês, com a contratação de empresa de transporte, bem como os valores descontados pela ré (6% do salário básico).

A tese do Sindipetro Paraná e Santa Catarina, acolhida pela sentença, é que a empresa, de forma arbitrária e unilateral, concede benefícios a determinado grupo de empregados, excluindo outros grupos enquadrados na mesma situação fática. E esta exclusão é incompatível com o princípio da isonomia. Isso porque para os empregados de Santa Catarina é fornecido transporte gratuito para quem trabalha em São Francisco do Sul e mora em Joinville e outras cidades, por exemplo. Entretanto, para os empregados de Paranaguá, que residem em Curitiba e região, não é fornecido transporte pela empresa, discriminando-os.

Para o advogado Christian Marcello Mañas, do escritório Sidnei Machado Advogados, “ficou devidamente esclarecido por meio de prova documental e testemunhal que há diferença no tratamento entre os próprios empregados que trabalham e residem em Paranaguá e aqueles que trabalham em Paranaguá e residem em Curitiba. Além disso, foi comprovada a diferença no tratamento com os empregados que trabalham nas mesmas condições em Santa Catarina, com mesma Gerência Geral, que recebem transporte integralmente subsidiado pela empresa”. Cabe recurso da decisão pela empresa.

Liminar concedida
A juíza Christiane Bimbatti Amorim, na sentença publicada em 27 de novembro de 2018, acolheu ainda o pedido de tutela de urgência promovido pelo Sindipetro PR e SC e determinou o fornecimento imediato do transporte gratuito pela Transpetro aos empregados que trabalham em Paranaguá, mas que residem em outras cidades, incluindo Curitiba, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por empregado envolvido na situação atual, limitada a R$ 30.000,00.

[Via Sindipetro-PR/SC]