Fim do prazo para recursos na ação dos níveis da SIX consolida a vitória dos trabalhadores

Encerrou, no dia 21 de fevereiro, o último prazo para recurso da Petrobrás na ação coletiva que reconheceu o direito ao aumento por mérito para os empregados da Unidade de São Mateus do Sul (SIX). Com o trânsito em julgado da decisão judicial, consolida-se uma significativa vitória dos trabalhadores, uma batalha na Justiça do Trabalho que se prolonga desde 2004. Pela decisão, todo empregado tem direito a um nível salarial a cada 12 meses, desde 1996.
 
O processo tem sentença de mérito favorável aos empregados desde 2005, mas na fase de execução, momento apenas para a implantação em folha e pagamento de diferenças em atraso, a Petrobrás tentou rediscutir, por sucessivos recursos, os mesmos pontos.
 
A principal discussão nesse processo era a extensão dos efeitos da decisão aos empregados de São Mateus do Sul. A decisão originária é da Justiça do Trabalho de Araucária e a sentença reconheceu o mesmo direito aos trabalhadores de São Mateus do Sul, sob o fundamento de integrarem a mesma base de representação do Sindicato dos Petroleiros do Paraná e Santa Catarina.
 
A manutenção da decisão assegura, definitivamente, a inclusão dos empregados da SIX no processo que já apura as mesmas diferenças salariais também para os empregados da Unidade de Araucária (REPAR).
 
Depois da última decisão favorável aos trabalhadores, o processo retornou do TST, em Brasília, e deu-se início aos procedimentos de execução da decisão pela 1ª Vara do Trabalho de Araucária.

Beneficiários

São beneficiários no processo somente os empregados que reúnam duas condições: a) tenham sido contratados antes de 01.09.1996; e b) estavam na ativa em 15.01.2005. Não há ainda uma lista definitiva no processo, mas, segundo levantamento prévio feito pelo Sindicato, serão contemplados por esses critérios cerca de 220 empregados da SIX.

A lista de beneficiários pode ser consultada na área do cliente do portal do Escritório Sidnei Machado Advogados Associados (clique aqui)  ou nas sedes do Sindicato.

 
Cálculos

Nessa próxima fase, a empresa deverá implantar o critério na folha de pagamento dos empregados beneficiários com contrato em vigor. Na sequência, o perito nomeado pelo juiz deverá elaborar cálculo individualizado das diferenças salariais devidas pela empresa. Cálculo prévio apresentado pelo perito, diante da nova decisão na fase de execução, será refeito e ajustado para incluir novos empregados contemplados e corrigir os critérios de apuração das diferenças.

Não existe, infelizmente, um prazo fatal para pagamento e encerramento do processo. Depois de homologados os cálculos, a empresa deverá depositar o valor em juízo e, somente com a liberação dos valores pelo juiz, será possível o repasse aos trabalhadores.

[Via Sindipetro-PR/SC]