Nota Oficial do Sindipetro a sobre a Contribuição Sindical

Entre as mais de cem alterações na CLT feitas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017), está a modificação do artigo 579, que discorria sobre a contribuição sindical obrigatória, mais conhecida como imposto sindical. Anterior à reforma, todos que participassem de determinada categoria profissional ou econômica, ou profissão liberal, sofriam o desconto anual de um dia de trabalho por ano, em prol de seu respectivo sindicato, federação, confederação, central sindical, com parcela do valor também destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Com a reforma trabalhista, o artigo 579 foi transformado de contribuição sindical de caráter obrigatório em facultativo, dependente de autorização expressa e prévio do trabalhador.

O fim do imposto sindical sempre foi uma bandeira da CUT e do Sindipetro Paraná e Santa Catarina. As entidades acreditam no que rege os princípios de Liberdade e Autonomia Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OLT), os quais, em suma, remetem à decisão soberana dos trabalhadores em assembleias sobre a forma de financiamento de suas entidades representativas.

O imposto sindical, em vigor desde o governo Getúlio Vargas, estimulou a multiplicação dos chamados sindicatos de gaveta, que não representam de fato os trabalhadores. Contudo, a reforma trabalhista teve o objetivo de enfraquecer o movimento sindical e deixar as categorias desamparadas. Dessa forma, os sindicatos que de fato lutam em prol dos trabalhadores também são afetados com a diminuição das receitas.

Para além do imposto sindical, a conjuntura atual impacta ainda mais nas contas do Sindicato, já que o Sistema Petrobrás sofre com o processo de desmonte aplicado pelos golpistas. Aposentadorias, redução de efetivos, PIDVs e transferências afetam o Sindicato.

Não há dúvidas sobre a necessidade de rever as formas de financiamento do nosso Sindicato e a atual gestão trabalha nisso. Certo é que sem dinheiro não há como fazer a luta para preservar os direitos da categoria e defender a Petrobrás enquanto empresa estatal e integrada em toda a cadeia do petróleo.

No entanto, o Sindipetro Paraná e Santa Catarina discorda fortemente da forma como o RH da Petrobrás disponibilizou o caminho para que o funcionário autorize o desconto da Contribuição Sindical (através do SAE). Em nenhum momento o Sindipetro PR e SC enviou carta à Petrobras solicitando qualquer tipo de desconto, como prevê a nova lei.

Diante disso, o Sindicato irá devolver os valores, aos seus respectivos contribuintes, que porventura sejam repassados à entidade pela Petrobrás através de Contribuição Sindical. Seguimos convictos nos princípios de Liberdade e Autonomia Sindical.

Se for necessário incremento nas receitas, e possivelmente será, os petroleiros do Paraná e Santa Catarina serão convocados a debater a forma como isso se dará em assembleias soberanas e democráticas.

A principal fonte de receitas do Sindicato é a taxa associativa. Por isso, antes de qualquer contribuição extraordinária, vamos lançar uma ampla Campanha de Sindicalização, a fim de conscientizar os petroleiros representados que ainda não estão associados sobre a importância de participar do Sindicato, não apenas no financiamento da luta, mas também nas mobilizações.

Curitiba, 02 de março de 2018

[Via Sindipetro-PR/SC]