No TA Suape, o que serve de motivo de punição para trabalhadores não vale para gerentes

Dois pesos e duas medidas

Funcionários próprios receberam advertências verbais, formalizados por DIP, simplesmente por não terem realizados parte de suas atividades no tempo estipulado pela gerência. No entanto, os Pier de Granéis Liquidos PGL-3A e B foram auditados pela Superintendência Regional do Trabalho, e sofreram interdições por irregularidades de segurança, onde ficou constatada negligência gerencial.

Será que os gerentes responsáveis receberam algum tipo de advertência por descumprirem seu papel?

Claro que não.

Além disso, a falta de inspeção para liberação dos novos píeres causou um enorme prejuízo a Transpetro. Com o custo de um navio recebendo 4 dias de estadia a U$ 1.500/hora, foi preciso realizar um arriscado mutirão para adequação, com jornadas ininterruptas de 24h, para assim possibilitar a desinterdição, com riscos iminentes de acidentes por essa pressa.

Por que liberam operações sem avaliações da segurança coletiva? Esse ditado : a pressa é inimiga da perfeição cabe bem aos gestores da Transpetro.

Queremos saber se somente os pequenos são punidos por falta de atender um procedimento?

Fonte: Sindipetro PE/PB