Petrobrás assedia petroleiros que aderiram à greve no ES

Diante do questionário que a gerência de recursos humanos da Petrobrás disparou para todos os trabalhadores a fim de identificar quem aderiu à greve do último dia 24 de julho espontaneamente ou foi impedido de entrar, a direção do Sindipetro –ES esclarece que trata-se de uma atitude de assédio moral e que o sindicato vai tomar as medidas jurídicas cabíveis.

Também orientamos os trabalhadores que caso responderem ao questionário que utilizem os seguintes códigos como resposta para a frequência: Código 1067 (Petrobras) ou 0221 (Transpetro) e inseriram na resposta o seguinte texto: “a negociação de dias parados é feita com o Sindicato e não individualmente”.

Ainda segundo a direção do Sindipetro-ES, os dias parados serão negociados no final da campanha entre a FUP/Sindicatos e o Sistema Petrobras.

A paralisação dos petroleiros foi uma decisão da maioria da categoria que entende e compreende o momento complexo pelo qual passa a companhia com desdobramentos que podem resultar em demissões e a entrega do patrimônio nacional ao capital estrangeiro,exigindo desta forma unidade e mobilização. Nosso movimento foi nacional e legitimado pelas assembleias realizadas pelos sindicatos em todas unidades do Sistema Petrobras.

A Constituição e as Leis são claras: os trabalhadores são livres para definir o objeto de suas reivindicações. Uma Pauta, como a definida pela 5ª Plenafup, que se dedica ao planejamento da empresa, e que, em última análise, visa manter empregos, está completamente inserida na lógica das reivindicações legítimas às relações de trabalho. O conflito coletivo que resulte da distância entre a Pauta Política e o Plano de Negócios e Gestão, caso esse não seja modificado, é um conflito coletivo de trabalho, e será como tal tratado, em qualquer instância. É nossa obrigação e dever defender incansavelmente o trabalhador em todas as instâncias.

Mais um vez parabéns a todos os companheiros que foram sensíveis à causa da categoria e dos brasileiros.

A greve é um direito fundamental do trabalhador

Fonte: Sindipetro -ES