Gerente inventa moda na Petrobrás: o sobreaviso implantado, regime que nem o google conhece

A Petrobrás é uma empresa de energia, mas se depender da gerência da Transpetro Macaranaú, no Ceará, pode ser de moda também. O que você lerá abaixo são os desmandos da gerência da base, que podemos chamar agora de “capitania dos matos”, que, aliás, assumiu sozinha o risco de haver um desabastecimento de gás.

Uma crise de identidade provavelmente atacou o gerente da Malha NES (TRANSPETRO/DDT/GAS/TGN/NES), Sérgio Gerônimo, que, apesar de não ser estilista, inventou moda na Petrobrás e criou um inexistente regime: o “sobreaviso implantado”.  Gerônimo talvez não saiba ainda, mas só quem pode alterar a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, que dispõe sobre o regime de trabalho dos petroleiros, são deputados ou senadores, até mesmo reis, mas gerentes não.

Tudo começou quando o Sindipetro CE/PI foi vitorioso em ação judicial contra a Transpetro, quando a subsidiária deverá cumprir o disposto no Art. 6º da lei 5811/72. Tal ação foi ganha em primeira instancia e a Transpetro foi notificada com antecipação de tutela.

A partir daí, os gestores da malha NES, acuados pela decisão judicial, tomaram a iniciativa de rasgar o Acordo Coletivo de Trabalho, retiraram trabalhadores do sobreaviso, efetuaram vários casos de assédios aos trabalhadores da base contemplados pela ação jurídica e ainda ameaçaram punir quem não se adequar. Alto lá, capitão. O RH, pra variar, ou melhor, pra não mediar e bater de cara com a gerência faz vista grossa.

Em reunião de videoconferência, Gerônimo tentou jogar “panos frios” na implementação da ação alegando “desdobramentos não interessantes para os trabalhadores” e iria reduzir o número de seis trabalhadores em sobreaviso para dois, e esses dois iriam trabalhar durante sete dias seguidos, sem ir para casa, devendo após o expediente de 8h se deslocarem para um hotel (conduzindo o veículo da empresa), no Pecém (CE). para ficarem de prontidão para qualquer chamado. Após estes sete dias, um entraria em folga e iniciava a vez do outro trabalhador, e assim sucessivamente, indefinidamente o ano todo, os dois trabalhadores iriam ficar revezando. Além disso, avisou que os seis trabalhadores iriam sair do sobreaviso parcial e perder os adicionais de gasodutos, onde iriam receber apenas 20% de adicional neste novo regime.

No dia 10/07/15, Gerônimo ligou individualmente para dois trabalhadores e informou que iria implantar o “sobreaviso implantado” criado por ele próprio (talvez num delírio parlamentar mental) e que iria “indicá-los”.

Os trabalhadores, obviamente, foram pegos de surpresa devido o início do regime imediato e informaram que nas condições propostas não tinham condições de participarem do novo regime devido a questões familiares e pessoais (pausa para questionar onde o RH andava uma hora dessa…).

Segundo um dos trabalhadores, uma das ligações durou 17 minutos e foi repleta de insinuações do tipo: “se você não aceitar, poderá sofrer sanções pela empresa”, “aceite, saia da linha de frente, deixe o sindicato e a empresa resolver esta questão”, “o Sindicato quebrou o acordo coletivo entrando com esta ação”, “Eu não queria punir ninguém”.

Não perdendo tempo na sua empreitada de punir a categoria, neste mesmo dia a gerência emitiu dois DIPs: um retirando o “Adicional de Gasodutos” para os seis trabalhadores da Base de Maracanaú e o outro escalando os dois empregados indicados para o “sobreaviso implantado”. Ambos os trabalhadores formalizaram através de email suas impossibilidades de adequarem ao novo regime da forma ditatorial que foi posto. Porém, como respostas, os trabalhadores só receberam ameaças e mais ameaças.

Num só ato, a gerência retirou todos os trabalhadores da Base de Maracanaú da escala de sobreaviso e assumiu sozinho o risco de haver um desabastecimento de gás.

SOLUÇÃO PARA O IMPASSE

Se a Transpetro necessita de alguém de prontidão trancado em um hotel próximo a uma Térmica, não há necessidade de criar um regime novo, basta utilizar um dos regimes já preestabelecidos no seu Acordo Coletivo. O regime mais adequado seria o TIR (Turno Ininterrupto de Revezamento).

GERÊNCIA PASSA DOS LIMITES: TRABALHADOR NÃO ACEITA E É ADVERTIDO POR ESCRITO

O funcionário Eduardo de Lima foi um dos selecionados para começar imediatamente o “sobreaviso implantado” e não tinha condições de participar da forma que estava proposta, levando  uma advertência por escrito, sendo ameaçado de suspenção e até de demissão. Para os diretores do Sindipetro CE/PI, a situação passou dos limites da lisura e honestidade por parte da gerência, que deve achar que pode determinar regimes e horas acima da lei.

SINDIPETRO TOMARÁ MEDIDAS MAIS QUE CABÍVEIS

Diante de tudo que foi mostrado acima, o Sindipetro CE/PI reafirma que não vai aceitar redução de direitos, precarização das condições de trabalho, ações de assédio moral aos trabalhadores, descumprimento de acordo coletivo, desmandos por parte de gerências que põem em risco o abastecimento de gás. Não recuará frente a ações como esta.

O Sindipetro Caxias tem acompanhado de perto este processo (já enviaram representantes e advogados duas vezes ao Ceará), pois eles também estão com uma ação similar há mais tempo. Todos os sindicatos da FUP serão comunicados desta grave situação colocada por gestores, que ao invés de assumirem o papel de líderes, assumem o papel dos antigos “Capitães do Mato” fazendo e alterando suas próprias leis.

Emanuel Menezes, diretor financeiro do Sindipetro CE/PI e funcionário Transpetro, irá pessoalmente ao Rio de Janeiro nesta quarta-feira (15) tratar o assunto com a diretoria da FUP. O presidente do Sindipetro CE/PI já levou o caso ao coordenador da FUP, Zé Maria e entrará em contato com RH da Transpetro no Rio de Janeiro.

A Assessoria Jurídica do Sindipetro CE/PI já está tomando todas as medidas legais cabíveis. Dentre elas, um liminar solicitando o pagamento do adicional de gasodutos, por ter sido retirado dos trabalhadores como forma de retaliação a uma ação judicial.

SOBREAVISO IMPLANTADO, O REGIME QUE NEM O GOOGLE CONHECEU AINDA

Quando e como estes dois trabalhadores do “sobreaviso implantado” poderão tirar férias, visto que revezam de 7 em 7 dias? Como será respeitado o limite de 144h mensais, visto que em 9 dias no SOBREAVISO IMPLANTADO o limite é atingido? A gerência sempre salientou que preza pela transparência e pelo diálogo, porque os gestores estão agindo desta forma com os trabalhadores?
Eles se esqueceram que também são trabalhadores iguais a nós e que podem a qualquer momento está no “chão de fábrica” trabalhando ao nosso lado? Porque simplesmente não cumpre-se a ordem judicial, sem colocar os empregados em situações constrangedoras?

Você Conhece a origem do sobreaviso?

O regime de sobreaviso foi estabelecido no artigo 244 da CLT, destinando-se aos trabalhadores ferroviários. Em seu parágrafo segundo, a lei considera de sobreaviso o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Ali está definido que cada escala de sobreaviso será, no máximo, de 24 horas, sendo as horas de sobreaviso, para todos os efeitos, contadas à razão de um terço do salário normal por hora de sobreaviso.

Fonte: <http://www.tst.jus.br/home?p_p_id=15&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_15_struts_action=%2Fjournal%2Fview_article&_15_groupId=10157&_15_articleId=2415109&_15_version=1.2>

Você Conhece a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972?

Esta lei dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos.

Fonte:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L5811.htm>

Você conhece o SOBREAVISO IMPLANTADO?

Regime de trabalho criado na malha NES (TRANSPETRO/DDT/GAS/TGN/NES) com o intuito de punir trabalhadores contemplados em decisão judicial desfavorável à TRANSPETRO. Tal regime mostra a grande criatividade existente dos gestores para tentar ludibriar a Justiça. Um regime totalmente infundado e impraticável, visto que sua aplicação da forma que foi exposto impossibilita a realização de férias (um dos direitos mais básicos dos trabalhadores) vai de encontro com o ACT vigente, além de promover um desconforto imenso na força de trabalho, piorando em muito a ambiência.