Trabalhadores do Temadre decidirão sobre turno de 12H

 

Sindipetro-BA

Em reunião com o GG do Temadre, Valdo Gomes, na última terça (27\11), os diretores Adailson, Eliezer, Allan, André Araújo, Deyvid e Valter Jr negociaram a implantação da escala de turno de 12 horas na unidade (proporcionando folga de 24h), o que já ocorre na UO\BA faz tempo. A direção do Sindipetro, a partir de agora, fará encontros setoriais com a base, informando sobre essa opção.

O resultado do encontro pode ser considerado positivo, apesar da divergência ainda existente com o Gerente Executivo.

Segundo os diretores do sindicato, essa perspectiva encontra receptividade, entre outros fatores, porque está em construção o Terminal de Regaisificação da Bahia – TRBA – na Ilha de Paramana, onde já se discute a escala de 12 horas para algumas atividades, como no serviço das lanchas no transporte do pessoal.

Em que pese toda essa negociação com o GG do Temadre, o Gerente Executivo Cláudio Campos resiste em implantar a escala de turno de 12 horas sob os seguintes argumentos:

1)Não há parecer da área médica sobre os possíveis danos decorrentes da escala
2) O índice de afastamento médico nesta área é alto e gera hora extra. Como na escala de 12h não pode haver dobra por 24h, isso é considerado um problema.
3) Foi solicitado à médica da empresa um levantamento sobre as dispensas médicas para saber se é um problema sistêmico
4) Quando ocorre alguma paralisação provocada por movimento social o pessoal do turno terá que dobrar por mais 12h
5) Na escala proposta pelos trabalhadores, a hora de descanso entre jornadas é de apenas 12h, no caso de qualquer atraso na rendição haverá prejuízo no cumprimento do interstício.
No entanto, o turno de 12 horas no Temadre é assunto para a base decidir.

Escala que se quer no Temadre

A segunda escala, praticada na UO BA, não tem problema de interstício, ou seja, o período mínimo de 12 horas de descanso entre uma jornada e outra de trabalho.

Nessa escala, após o turno das 8 horas às 20 horas, o trabalhador só volta a trabalhar no dia seguinte, às 20 horas, ou seja, 24 horas depois do término da sua primeira jornada.

Na sua segunda jornada, ele trabalha das 20 horas às 8 horas do dia seguinte e só volta a trabalhar as 8 horas do outro dia, ou seja, novamente 24 horas depois.

Na sua terceira jornada, o trabalhador repete a jornada de 8 horas às 20 horas e na quarta jornada ele repete a jornada de 20 às 8 horas. Portanto, nessa escala, entre cada jornada de 12 horas de trabalho, o trabalhador descansa 24 horas. Ao final das 4 jornadas, no dia seguinte ele folga mais quatro dias.

Portanto, a escala praticada na UO BA é imbatível, supera todas as demais escalas e resolve todas as questões levantadas pelo Gerente Executivo.

Para demonstrar isso, basta comparar, num período de 30 dias, o total de horas mensais (THM) de cada regime de trabalho e a sua respectiva relação trabalho x folga. Fica clara a vantagem do regime de turno de revezamento, com jornada diária de 12 horas, pois, para uma mesma carga semanal de trabalho de 33 horas e 36 minutos e o mesmo número total de horas mensais (THM), para cada dia trabalhado, o trabalhador tem direito a um dia e meio de folga, enquanto no regime de 8 horas, para cada 3 dias trabalhados ele tem direito a dois dias de folga.

Isso significa que o trabalhador, no regime de 8 horas, para ter a mesma folga do regime de 12 horas, precisa trabalhar meio dia a mais. Já no regime de 6 horas, ele precisará trabalhar mais de quatro dias.

Portanto, no regime de 12 horas se trabalha menos e se folga mais. Isso é muito mais saudável, mesmo que no regime de 12 horas haja mais horas de exposição a riscos do que no regime de 8 horas e o regime de 6 horas, pois, durante a semana e o mês essa exposição é muito menor.