Abono gerencial: TRT-PR condena Petrobrás a pagar gratificação a todos os petroleiros

Sindipetro PR/SC

A 7ª Turma do TRT-PR, em decisão inédita, proferida no dia 02 de julho, acolheu recurso do Sindipetro Paraná e Santa Catarina e condenou a Petrobrás a estender a todos os empregados a gratificação extraordinária, conhecida como “abono gerência”.

O valor de 60% da remuneração de cada empregado havia sido pago pela empresa em julho de 2010 apenas aos gerentes, supervisores, coordenadores e consultores e beneficiou nacionalmente cerca de 9.500 trabalhadores. Os advogados do Sindicato, em ação trabalhista ajuizada em outubro de 2011, defenderam a tese de que a empresa não poderia restringir o pagamento da gratificação aos cargos gerenciais.

O principal argumento sustentado em juízo foi de que o pagamento tinha caráter geral e coletivo e, apesar de espontâneo, não desobriga a empresa de garantir a isonomia no tratamento salarial entre seus empregados.  Segundo Sidnei Machado, um dos advogados que defendeu o sindicato na ação, “do ponto de vista contratual, a gratificação extraordinária tem natureza de contraprestação pelo trabalho prestado e, portanto, é salário para todos os fins. A Petrobrás, ao remunerar por meio de gratificação indistintamente os cargos mais elevados da companhia, sem vincular a metas e/ou resultados de desempenho individual objetivamente aferidos, de fato violou a isonomia salarial.”

O voto do Desembargador Relator, Dr. Benedito Xavier da Silva, acatou os argumentos do sindicato, ao considerar que o mecanismo de pagamento da Petrobrás constitui prática de discriminação salarial dos empregados não ocupantes de cargos gerenciais na empresa.

Na defesa a Petrobrás se limitou a alegar que pagou a gratificação aos cargos de confiança e que o fez por liberalidade. A tese de empresa foi rejeita pelo TRT-PR porque, segundo os fundamentos contidos no voto relator, não houve demonstração de justificativa razoável e legítima da empresa para pagar apenas aos gerentes a gratificação extraordinária.

Para fundamentar o seu voto, o relator apoiou seus argumentos também no fato de os trabalhadores na empresa serem admitidos por concurso público, terem remuneração e promoções vinculadas a plano de cargos e salários.  Foi demonstrado no processo que os gerentes, além de possuírem remuneração elevada, já recebem gratificação pela função.

Pagamento de “prêmio” aos gerentes e supervisores caracterizou prática de ato antissindical

Além do argumento da ausência de razão objetiva para a diferenciação de tratamento salarial, a Corte considerou relevante o argumento de indício de prática antisindical da empresa. Essa conclusão pela prática de ato antisindical decorre do fato de a gratificação foi paga em meio a um impasse da negociação coletiva do ano de 2010.

Ao “premiar” os cargos mais elevados, naturalmente a empresa, ainda de modo indireto, interferiu e desestimulou o processo negocial em curso.

O fato de a empresa promover a distribuição de gratificação a cerca de 9.500 gerentes, sem negociação prévia ou qualquer participação do sindicato, revelou, segundo defendeu o sindicato no processo, a falta de boa-fé da empresa, cujo fim, aparente neutro, foi de desmobilizar os trabalhadores e, fragilizar a representação sindical.

Beneficiados

Pela decisão foram beneficiados todos os empregados representados pelo Sindipetro Paraná e Santa Catarina na ação coletiva que, em julho de 2010, não receberam o abono gerência. O valor deverá ser pago, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde outubro de 2011.  A empresa apresentou embargos à decisão do TRT-PR e a ação segue agora para julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância da Justiça do Trabalho.